La supervisión de la TCU y las garantías constitucionales del proceso

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16167

Palabras clave:

Tribunal Federal de Cuentas, Garantías constitucionales, Funcionarios públicos

Resumen

Las actuaciones del Tribunal Federal de Cuentas (TCU) se rigen por preceptos legales que, según se ha demostrado, carecen de una aplicación sustancial en lo que respecta al ejercicio del derecho a la defensa plena y al debido proceso. Este estudio investigó la estructura y la naturaleza jurídica de sus actuaciones para situarlas adecuadamente en el contexto jurídico nacional. Mediante un análisis basado en situaciones actuales y relevantes relativas a los procesos de licitación y la supervisión de obras y servicios de ingeniería, el estudio buscó comprender cómo se fundamentan dichas decisiones para analizar el daño potencial que una auditoría puede ocasionar a los derechos y garantías de los funcionarios públicos. Su objetivo fue demostrar la delicada situación de estos trabajadores en el ejercicio de funciones que requieren conocimiento de diversas leyes, reglamentos y directrices jurisprudenciales que están en constante cambio y se aplican de manera que no se consideran en profundidad los casos específicos, generando la expectativa de que, al realizar diversos actos, serán sancionados y multados en casos donde las responsabilidades no están claramente definidas. Esta situación caracteriza un derecho administrativo del miedo, con repercusiones en la creación de un clima organizacional que reduce la productividad. Se concluye que hay poca efectividad en recurrir al Poder Judicial por violación del Artículo 5, LV, de la Constitución, que trata sobre la necesidad del debido proceso y defensa plena, porque la opinión predominante es que, incluso cuando se utiliza solo evidencia documental, los procedimientos ante el TCU (Tribunal Federal de Cuentas de Brasil) no infringen la norma constitucional antes citada, ya que existe una disposición reglamentaria en la Ley 8.443/1992 que le permite regular sus procedimientos.

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Biografía del autor/a

Milton Freire Gondim Filho, UFRN

Graduado em Administração (2005) e Direito (2010) pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Direito Civil e Processual Civil (2013) pela UFRN. Mestre em Direito (Constituição e Garantia de Direitos: Linha de Processo e Garantia de Direitos - 2019) pela UFRN.

José Orlando Ribeiro Rosário, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1976), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000) e Doutorado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (2011). Atualmente é membro do Colegiado do curso de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Chefe do Departamento de Direito Processual e Propedêutica da UFRN. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, acesso à justiça, direito público, constituição, Filosofia do Direito, Direitos da Pessoa com Deficiência e desenvolvimento sustentável.

Leonardo Oliveira Freire, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Doutor em Filosofia Prática na área de Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Mestre em Filosofia pela UFRN. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito na UFRN. Professor de Direito da UNINASSAU/RN.

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Publicado

04-04-2019

Cómo citar

FILHO, Milton Freire Gondim; ROSÁRIO, José Orlando Ribeiro; FREIRE, Leonardo Oliveira. La supervisión de la TCU y las garantías constitucionales del proceso. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 11, n. 2, p. 155–174, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16167. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16167. Acesso em: 2 jul. 2026.

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