Fiscalização do TCU e as garantias constitucionais do processo
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16167Palavras-chave:
Tribunal de Contas da União, Garantias constitucionais, Servidores públicosResumo
A atuação do Tribunal de Contas da União ocorre através da obediência a ditames legais que se denotam carentes de concretização substancial quanto ao exercício da ampla defesa e contraditório. Pesquisou-se a estrutura e a natureza jurídica de seus atos para situá-lo adequadamente no contexto jurídico pátrio. Através de uma análise baseada em situações atuais e relevantes referentes a licitações e fiscalização de obras e serviços de engenharia, procurou-se entender como tais decisões se embasam para analisar as possíveis lesões que uma auditoria pode causar aos direitos e garantias de servidores públicos. Procurou-se demonstrar a situação delicada desses trabalhadores no exercício de funções que exigem o conhecimento de diversas leis, regulamentos e orientações jurisprudenciais que mudam constantemente e são aplicados de forma a não se considerar profundamente os casos concretos, gerando expectativa de que, ao executarem diversos atos, sejam punidos e multados em casos cujas responsabilidades não são bem delineadas. Tal situação caracteriza um direito administrativo do medo, com reflexos na criação de um clima organizacional de diminuição da produtividade. Conclui-se pela pouca efetividade no acionamento do Poder Judiciário por violação ao art. 5º, LV, da Constituição, que trata da necessidade de contraditório e ampla defesa, por predominar que, mesmo utilizando somente provas documentais, os processos perante o TCU não infringem a referida norma constitucional por haver previsão normativa na Lei 8.443/1992, que o permite regulamentar seus procedimentos.
Palavras-chave: Tribunal de Contas da União. Garantias constitucionais. Servidores públicos.
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