A efetivação dos direitos fundamentais à luz de Canotilho e de Alexy
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12317Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Efetividade, Regras, Princípios, DemocraciaResumo
Este artigo científico investiga como os estudos do jurista português José Joaquim Gomes Canotilho e do jurista alemão Robert Alexy podem contribuir para a efetivação dos Direitos Fundamentais previstos na atual Constituição da República Federativa do Brasil. Apesar de positivados da Constituição, a efetividade dos Direitos Fundamentais depende da interpretação e aplicação dada pelos operadores jurídicos, daí exsurge a importância da contribuição de ambos os autores, já que enfrentam os mesmos problemas na Constituição de seus países. Na primeira parte caracterizou-se a positivação dos Direitos Fundamentais na atual Constituição da República Federativa do Brasil. Na segunda tratou-se da aproximação do tema com o princípio democrático desenvolvido por Canotilho. Na terceira parte abordou-se a teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy. Concluiu-se com a adaptação das principais ideias de ambos à realidade brasileira de modo a contribuir para a efetivação dos Direitos Fundamentais no país. A pesquisa justifica-se pela importância da temática para a contemporaneidade, mormente pela necessidade de efetivação dos Direitos Fundamentais. O trabalho foi desenvolvido sob método indutivo. A pesquisa foi bibliográfica e documental.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. A dignidade humana e a proporcionalidade. Dignidade humana, direitos sociais e não-positivismo inclusivo. Florianópolis: Qualis, 2015.
ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Vergílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BARROSO, Luiz Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito. (O Triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil). Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 9, março/abril/maio 2007. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/radae.asp. Acesso em: 13 jul. 2016.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 8 reimp. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Jurisdição constitucional e legitimidade (algumas observações sobre o Brasil). Estudos Avançados, São Paulo, v. 18, n. 51, agosto. 2004. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-
40142004000200007&lang=pt. Acesso em: 13 jul. 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 13 jul. 2016.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. 9 reimp. Coimbra: Almedina, 2003.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre Direitos Fundamentais. 1. ed. brasileira, 2. ed. portuguesa. Coimbra/São Paulo: Coimbra/Revista dos Tribunais, 2008.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Fundamentos da Constituição. Coimbra, Portugal: Coimbra Editora, 1991.
DESCARTES, René. Discurso do Método. Trad. Maria Ermantina Galvão G. Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FERRAJOLI, Luigi. Por uma carta dos bens fundamentais. Seqüência, Florianópolis, v. 31, n. 60, p.29-73, jul. 2010. Disponível em: http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/21777055.2010v31n9/15066. Acess: em 13 jul. 2016.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes.
Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998.
MALISKA, Marcos Augusto. O princípio da proporcionalidade e os direitos fundamentais prestacionais. Dignidade humana, direitos sociais e não-positivismo inclusivo. Florianópolis: Qualis, 2015.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 13. ed. rev. atual. e ampl. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015.
SCHIER, Paulo Ricardo. A objeção central ao princípio da proporcionalidade no contexto do constitucionalismo brasileiro. Dignidade humana, direitos sociais e não-positivismo inclusivo. Florianópolis: Qualis, 2015. p. 294.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2017 Revista Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












