A dimensão ética da igualdade de tratamento entre as partes no processo civil e seu reflexo na efetividade da prestação jurisdicional
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4330Palavras-chave:
Ética , Processo civil, Igualdade de tratamento, Conformação com o direito material, Efetividade da prestação jurisdicionalResumo
O objetivo deste trabalho é analisar a conexão entre a ética e o princípio da igualdade de tratamento no processo civil, com ênfase à efetividade da prestação jurisdicional. A observância aos direitos humanos é o critério apropriado para pautar a conduta ética em sociedade. Como a liberdade e a igualdade constituem valores morais fundadores da ordem jurídica, a constitucionalização da ética é obrigatória, fortalecendo a sua posição na relação com a política e com o direito. Quanto mais ético o Estado maior a validade de suas ações e o reconhecimento da legitimidade de seu poder. Uma leitura ética da Constituição conduz à compreensão dos valores da liberdade, igualdade e fraternidade como dimensões morais do cidadão e princípios fundantes da ordem jurídica. Ao Poder Judiciário cabe pautar suas decisões buscando a concretização dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, o que pressupõe um elo de coerência entre a ordem de princípios e o texto constitucional. Como não há hierarquia entre os direitos fundamentais, a igualdade de tratamento necessita ser compatível com a efetividade da prestação jurisdicional, o que impõe um tratamento às partes consentâneo com seus direitos, sob pena de quebra da isonomia entre os litigantes materialmente desiguais. O Código de Processo Civil, a exemplo do que ocorre na antecipação de tutela, na seara recursal e na tutela executiva, contempla o tratamento diferenciado entre as partes, segundo os direitos materiais de que são titulares.
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