Le contrôle du pouvoir judiciaire sur le pouvoir discrétionnaire administratif
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2008v2n01ID4280Mots-clés :
Pouvoir judiciaire, Contrôle du pouvoir discrétionnaire administratif, Principes constitutionnels de moralité et d'efficacitéRésumé
Compte tenu de l'immense pouvoir conféré à l'administration publique, il incombe au pouvoir judiciaire, en vertu de son mandat constitutionnel et conformément aux principes de moralité et d'efficacité, de contrôler le pouvoir discrétionnaire administratif, pourvu qu'il le fasse de manière responsable, dans la mesure nécessaire et avec fermeté, sans parti pris émotionnel ou idéologique.
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© Revista Constituição e Garantia de Direitos 2014

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