El control del poder judicial sobre la discrecionalidad administrativa
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2008v2n01ID4280Palabras clave:
Poder judicial, Control de la discrecionalidad administrativa, Principios constitucionales de moralidad y eficienciaResumen
Dado el inmenso poder conferido a la administración pública, corresponde al poder judicial, en virtud de su mandato constitucional y con base en los principios de moralidad y eficiencia, controlar la discrecionalidad administrativa, siempre que lo haga de manera responsable, en la medida necesaria y con firmeza, sin sesgos emocionales ni ideológicos.
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