El control del poder judicial sobre la discrecionalidad administrativa

Autores/as

  • Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2008v2n01ID4280

Palabras clave:

Poder judicial, Control de la discrecionalidad administrativa, Principios constitucionales de moralidad y eficiencia

Resumen

Dado el inmenso poder conferido a la administración pública, corresponde al poder judicial, en virtud de su mandato constitucional y con base en los principios de moralidad y eficiencia, controlar la discrecionalidad administrativa, siempre que lo haga de manera responsable, en la medida necesaria y con firmeza, sin sesgos emocionales ni ideológicos.

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Biografía del autor/a

Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1988). Especialista em Direito Processual Civil e Penal pela UNP - Universidade Potiguar (2002). Mestre em Direito pela UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2009). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP (2019). Juiz de Direito do Estado do Rio Grande do Norte, Titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal. Professor de pós-graduação, à nível de especialização, da ESMARN - Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Tem vivência em Direito Público e Direito Privado, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Processual Civil e Direito Civil.

Citas

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Publicado

02-10-2013

Cómo citar

RODRIGUES, Mádson Ottoni de Almeida. El control del poder judicial sobre la discrecionalidad administrativa. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 2, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2008v2n01ID4280. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4280. Acesso em: 14 may. 2026.

Número

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