trabajo esclavo y expropiación
en defensa de la aplicabilidad inmediata de la norma prevista en el artículo 243 de la Constitución brasileña
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19210Palabras clave:
Esclavitud, Contemporánea, ExpropiaciónResumen
Este artículo se dedica al estudio de la norma del artículo 243 de la Constitución de la República, centrándose en la efectividad y aplicabilidad de dicha norma que, tras la Enmienda Constitucional N° 81/2014, estableció la pena de expropiación de bienes urbanos y rurales utilizados para la práctica del trabajo esclavo. El problema radica en verificar si la norma en cuestión puede considerarse de efectividad limitada, como proponen algunos políticos, magistrados y juristas. Como se verá a lo largo del texto, este autor discrepa de este punto de vista y sostiene que la norma jurídica es plenamente efectiva y de aplicación directa, ya que esta es la interpretación más completa y la que mejor se ajusta a los compromisos internacionales asumidos por Brasil en la lucha contra el trabajo esclavo contemporáneo. Para respaldar esta hipótesis, el autor utilizó la interpretación constructiva y la teoría de la adecuación decisional de Ronald Dworkin para demostrar que los tratados internacionales y otras decisiones emitidas por el Poder Judicial brasileño en los últimos años forman una secuencia coherente de actos que exigen al país adoptar medidas efectivas para combatir todas las formas de esclavitud contemporánea, de ahí que no sea apropiado clasificar la norma del artículo 243 de la CR/88 como de eficacia limitada.
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