L'adoption conjointe par les couples de même sexe
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4364Mots-clés :
Adoption, Union homosexuelle, Conjoint de fait, Intérêt supérieur de l'enfant, FamilleRésumé
Ce travail analyse la possibilité d’adoption conjointe par les familles formées par des personnes de même sexe, en considérant les arrêts de la Cour suprême fédérale dans les affaires ADPF 132 et ADI 4277, qui confèrent à ces unions les mêmes droits qu’une union stable. Il vise à présenter l’institution de l’adoption au Brésil dans une perspective pluraliste de la famille et à comprendre la portée de l’arrêt de la Cour suprême fédérale, en examinant certaines opinions controversées. Nous aborderons également la question de la famille contemporaine, en cherchant à définir une conception de la famille conforme aux idéaux de l’État de droit démocratique. Cet article propose une réinterprétation de la famille selon les principes constitutionnels, notamment ceux de la dignité humaine, de la liberté, de l’égalité, de la non-discrimination et de la pluralité des formes familiales. Il soutient que les familles formées par des couples de même sexe méritent une large équivalence avec les unions stables hétérosexuelles. L'adoption est présentée comme un moyen de permettre à un enfant de s'épanouir dans un environnement familial sain, donnant ainsi naissance au principe de l'intérêt supérieur de l'enfant.
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