Discurso universalista, crítica relativista y la concepción multiculturalista en la aplicación de los Derechos de la Infancia
Palabras clave:
Derechos de la Infancia, Universalismo, Relativismo, MulticulturalismoResumen
La cuestión de las violaciones de los derechos humanos, especialmente los derechos de la infancia, ha dejado de ser un problema exclusivo del Estado para convertirse en un asunto que afecta a la comunidad internacional. Existe un intenso debate sobre el alcance normativo territorial de la protección de estos derechos, particularmente desde una perspectiva universalista y de relativismo cultural. El objetivo de este artículo es reflexionar sobre el proceso de internacionalización de la protección de los derechos de la infancia, especialmente con la aparición de la Declaración Universal de los Derechos del Niño de 1959, así como sobre el discurso universalista en la aplicación de estos derechos, su antítesis relativista y la nueva perspectiva del multiculturalismo, con el fin de dilucidar si las normas para la protección de los derechos de la infancia tienen aplicación universal en un mundo marcado por la diversidad cultural. En Brasil, el Estatuto del Niño y del Adolescente de 1990 adoptó la doctrina de la protección integral del niño y diversos derechos previstos a nivel internacional, especialmente aquellos relacionados con el tratamiento de los menores infractores y el énfasis en la aplicación de medidas socioeducativas. La investigación exploratoria y descriptiva empleó el método exegético-jurídico, así como los métodos analítico-sintético e histórico.
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Citas
AMIN, Andréa Rodrigues. Doutrina da Proteção Integral. In: MACIEL, Katia (Coord.). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: aspectos teóricos e práticos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.
AZEVEDO, Maurício Maia de. O Código Mello Mattos e seus Reflexos na Legislação Posterior. Disponível em: http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=b2498574-2cae-4be7-a8ac9f3b00881837&groupId=10136. Acessado em: 01 de março de 2013.
BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. A bíblia na linguagem de hoje. São Paulo. Sociedade Bíblica do Brasil, 2005.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 3ª reimpressão. Tradução de Carlos Nelson Coutinho; Apresentação de Celso Lafer. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASILEIRA, Cultura. Código de Hamurábi. Disponível em: http://www.culturabrasil.org/codigodehamurabi.htm. Acessado em: 02 de abril de 2013.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1997.
COTRIM, Gilberto. História e Consciência do Mundo. 13. ed. São Paulo: Saraiva 2000.
DHNET. Declaração Universal dos Direitos das Crianças de 1959. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex41.htm. Acessado em: 12 de dezembro de 2012.
DHNET. Lei das XII Tábuas. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/12tab.htm. Acessado em: 02 de abril de 2013.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 5. ed. Ver., atua. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.
LYCURGO, Tassos. Carta Magna. Disponível em: http://www.ufrnet.br/~tl/otherauthorsworks/the_magna_carta_port.pdf. Acessado em: 02 de abril de 2013.
MARCIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coordenadora). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos Teóricos e Práticos. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2009.
MASSUD, Leonardo. Direitos humanos: fundamento, proteção e implementação. In: PIOVESAN, Flávia; IKAWA, Daniela (Coord.). Direitos humanos. Vol. II. Cuiabá: Juruá, 2007.
PEIXOTO, Érica de Souza Pessanha. Universalismo e relativismo cultural. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/campos/erica_pessanha_peixoto.pdf. Acessado em: 02 de abril de 2013.
PEREIRA. Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais Norteadores do Direito de Família. Minas Gerais: Editora e Livraria Del Rey, 2009.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 13. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma concepção multicultural de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/boaventura/
boaventura_dh.htm. Acessado em: 02 de abril de 2013.
RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
VARALDO, Renato Barão. Responsabilidade do Estado pela omissão do cumprimento das normas gerais do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.fesmpdft.org.br/arquivos/Renato_barao.pdf. Acessado em: 02 de abril de 2013.
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