El papel y el impacto de la unidad de seguimiento y supervisión de las decisiones del sistema interamericano de derechos humanos en el ámbito de la Corte Potiguar de Justicia
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2025v18n1ID42408Palabras clave:
Derechos humanos, Diálogo entre fuentes internacionales y nacionales, Unidades de seguimiento y supervisión de las decisionesResumen
La aplicación tímida de las normas internacionales en el ordenamiento jurídico nacional ha impulsado la adopción de medidas por parte del Consejo Nacional de Justicia (CNJ) para estimular el diálogo entre fuentes nacionales e internacionales, fomentar una cultura de derechos humanos y cumplir con las directrices del Sistema Interamericano para la Protección de los Derechos Humanos (CIDH) desde la perspectiva del Poder Judicial. En este sentido, el CNJ creó la Unidad de Monitoreo y Supervisión de las decisiones y deliberaciones de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (UMF/CNJ) y dispuso que los órganos judiciales estatales establecieran sus propias unidades de monitoreo. Así, una parte significativa de los tribunales estatales ha acatado las directrices del órgano de supervisión, incluyendo la Corte de Justicia del Estado de Rio Grande do Norte (TJRN), que creó su propia UMF/TJRN. Por consiguiente, surge la pregunta sobre el progreso de las actividades de la unidad de Rio Grande do Norte y cómo se puede acercar el tribunal estatal a las normas internacionales de derechos humanos. Mediante un enfoque cualitativo y con el apoyo de una investigación bibliográfica, este estudio analiza la creación de la UMF/CNJ (Unidad de Monitoreo del Consejo Nacional de Justicia), además de presentar una visión general de las unidades creadas en los estados de la federación, centrándose en la UMF/TJRN (Tribunal de Justicia de Rio Grande do Norte). El análisis concluye que la UMF/TJRN promueve la identificación de demandas en materia de derechos humanos y desarrolla otras acciones importantes. Las actividades de la UMF/TJRN impulsan gradualmente la cultura y la protección de los derechos humanos, así como el cumplimiento de las directrices del Sistema Interamericano para la Protección de los Derechos Humanos (CIDH).
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