slave labor and expropriation

in defense of the immediate applicability of the rule provided for in article 243 of the Brazilian Constitution

Authors

  • Jordano Soares Azevedo Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19210

Keywords:

Slavery, Contemporary, Expropriation

Abstract

This article is dedicated to the study of the rule of article 243 of the Constitution of the Republic, focusing on the question of the effectiveness and applicability of the referred standard, which, from CE n. 81/2014, established the penalty of expropriation of urban and rural properties that are used for the practice of slave labor. The problem is whether the rule at issue can even be classified as of limited effectiveness, as some politicians, judges and jurists propose. As will be seen throughout the text, this author disagrees with this view and argues that the legal norm is fully effective and self-enforcing, as this is the fullest interpretation and best aligned with the international commitments made by Brazil regarding to combat contemporary slave labor. To support the hypothesis, this author used Ronald Dworkin's constructive interpretation and conception of law as integrity, in order to demonstrate that international treaties and other decisions handed down by the Brazilian Judiciary over the last years form a sequence consistent with acts requiring the country to adopt effective measures to combat all forms of contemporary slavery, hence the reason why the rule of article 243 of CR / 88 cannot be classified as of limited effectiveness.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Jordano Soares Azevedo, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Doutor e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Civil. Professor em cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Advogado com experiência na área das obrigações e contratos

References

ARAS, Vladimir. Escravidão: O Caso da Fazenda Brasil Verde. O retrato de um país cinzento e que ainda não saiu das sombras. JOTA. Opinião & Análise. 2016. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/escravidao-o-caso-fazenda-brasil-verde-22122016. Acesso em 09 nov. 2018.

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ACP nº 000450-57.2017.5.23.0041. Vara do Trabalho de Colíder/MT (TRT 23ª Região). Pesquisa a base de dados do sistema PJe, via certificado digital. Petição eletrônica protocolada em 11 out. 2018. Id. 1b74bcd. Disponível em: https://pje.trt23.jus.br/primeirograu/download.seam?cid=161275. Acesso em 29 dez. 2018.

ALMEIDA, Danilo dos Santos. Críticas de Dworkin ao Positivismo Jurídico In: FILHO; Agassiz Almeida; LEITE; George Salomão; ABBOUD, Georges. (Orgs.). RONALD DWORKIN. Direito, Política e Pessoa Humana. 1.ed, Tirant Lo Blanch: Florianópolis, 2018, 1ª Parte, Cap. 2, p. 37 a 52.

BRASIL, Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957. Promulga as Convenções Internacionais do Trabalho de nº [...] 29 [...], firmadas pelo Brasil e outros países em sessões da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho. Diário Oficial da União, 25 jun. 1957. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D41721.htm. Acesso em 28 jan. 2019.

BRASIL. Vara do Trabalho de Colíder/MT (TRT 23ª Região). ACP nº 0000450-57.2017.5.23.0041. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, 02 out. 2018. Disponível em: https://pje.trt23.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/DetalhaProcesso.seam?p_num_pje=266796&p_grau_pje=1&popup=0&dt_autuacao=&cid=428672. Acesso em 29 dez. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. APDF nº 489/2017. Rel. Rosa Weber. Diário Judicial Eletrônico, 23 out. 2017. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13934664&prcID=5293382&ad=s#. Acesso em: 19 out. 2017.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho Decente. Análise Jurídica da Exploração do Trabalho –Trabalho Escravo e outras formas de Trabalho Indigno. 5ª Edição. São Paulo, LTr: 2018.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório de Solução Amistosa nº 95/03, Referente ao Caso 11.289 -José Pereira Vs. Brasil, de 24 out. 2003. Disponível em:https://cidh.oas.org/annualrep/2003port/Brasil.11289.htm Acesso em: 24 jan. 2018.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Nota de Repúdio à Portaria 1.129/2017, ao Esvaziamento do Conceito de Trabalho Escravo e ao Desmonte das Políticas Públicas de Fiscalização do Trabalho Escravo no Brasil. DPU Repudia Portaria que tenta esvaziar conceito de trabalho escravo no Brasil. Assessoria de Comunicação Social, 16 out. 2017. Disponível em: http://www.dpu.def.br/noticias-defensoria-publica-da-uniao/233-slideshow/39815-dpu-repudia-portaria-que-tenta-esvaziar-conceito-de-trabalho-escravo-no-brasil. Acesso em 20 dez. 2017.

DWORKIN, Ronald M. inTexas Law Review. Law as Interpretation.Vol. 60:1982. p. 527 a 550.

DWORKIN, Ronald M. O Império do Direito. Trad. Jeferson Luiz Carmargo. Rev. Técnica: Gildo Sá Leitão Rios. 3ª Edição.

Martins Fontes, São Paulo: 2014.

______. Uma Questão de Princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo, Martins Fontes: 2001.

MAIA, Alexandre de; BEZERRA, Tassiana. inFILHO; AgassizAlmeida; LEITE; George Salomão; ABBOUD, Georges. (Orgs.). RONALD DWORKIN. Direito, Política e Pessoa Humana. A Teoria da Interpretação de Ronald Dworkin e o Diálogo entre Interpretação e Argumentação na Filosofia de Paul Ricoeur. 1.ed, Tirant Lo Blanch: Florianópolis: 2018. p. 75 a 86.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO; Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12ª Ed. Rev. e Atual. Saraiva. São Paulo, Saraiva: 2017.

MERCADO COMUM DO SUL. Declaração Sóciolaboral. Rio de Janeiro, 10 dez. 1998. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/a_pdf/dec_sociolaboral_mercosul.pdf. Acesso em 28 dez. 2018.

MERCADO COMUM DO SUL. Declaração Sóciolaboral. Brasília, 17 jul. 2015. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/10519-declaracao-sociolaboral-do-mercosul-de-2015-i-reuniao-negociadora-brasilia-17-de-julho-de-2015. Acesso em 28 dez. 2018.

MINISTÉRIO DO TRABALHO. Portaria MTB nº 1129 de 13/10/2017. Dispõe os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016. Diário Oficial da União, Seção 1, nº 198, 16 out. 2017, p. 82. Disponível em https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=351466. Acesso em 19 out. 2017.

______.Grupo Econômico Familiar de MT é condenado a pagar R$ 6 milhões por trabalho escravo. Notícia veiculada no site institucional em 05 out. 2018. Disponível em: http://www.prt23.mpt.mp.br/2-uncategorised/1023-grupo-economico-familiar-de-mt-e-condenado-a-pagar-r-6-milhoes-por-trabalho-escravo. Acesso em 24 dez. 2018.

NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. Secretário da Onu Apresenta síntese dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pós-2015. Publicado em 04 dez. 2014. Disponível em: https://nacoesunidas.org/secretario-geral-da-onu-apresenta-sintese-dos-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-pos-2015/. Acesso em 17 jun. 2018.

______.Preâmbulo da Agenda 2030 da ONU. Traduzido pelo Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio), em 13 out. 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/. Acesso 17.06.18.

NOGUEIRA, Christiane V; FABRE, Luiz Carlos M.; KALIL, Renan B.; CAVALCANTI, Tiago M.; Recentes Avanços Legislativos no Combate à Escravidão. Revista dos Tribunais Online. Revista de Direito do Trabalho, v. 158/2014, Jul-Ago/2014, p. 1-14. Disponível em: http://www.mpf.mp.br. Acesso em 15 jan. 2018.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos.Paris, 10 dez. 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf. Acesso em 08 jun. 2018.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos. San Jose da Costa Rica, 1969. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm. Acesso em 28 dez. 2018.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 105 de 05 de junho de 1957, Genebra, 5 jun. 1957. Disponível em: https://www.diap.org.br/images/stories/OIT/convencao105.pdf. Acesso em 10 jan. 2019.

PALO NETO, Vito. Conceito Jurídico e Combate ao Trabalho Escravo Contemporâneo. Ed. LTR, São Paulo: 2008.

REDE SUSTENTABILIDADE. Petição Inicial da ADPF nº 489/2017. Rel. Rosa Weber. Diário Judicial Eletrônico, 20 out. 2017. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=694806649&prcID=5293382. Acesso em: 19 out. 2017.

VIANA, Ulisses Schwarz. O Direito no Pensamento de Dworkin In: FILHO; Agassiz Almeida; LEITE; George Salomão; ABBOUD, Georges. (Orgs.). RONALD DWORKIN. Direito, Política e Pessoa Humana. 1.ed, Tirant Lo Blanch: Florianópolis, 2018, Cap. 1, p. 17 a 35.

Published

27-02-2020

How to Cite

AZEVEDO, Jordano Soares. slave labor and expropriation: in defense of the immediate applicability of the rule provided for in article 243 of the Brazilian Constitution. Digital Journal Constitution and Guarantee of Rights, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 273–296, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19210. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/19210. Acesso em: 11 jun. 2026.

Issue

Section

Artigos

Similar Articles

You may also start an advanced similarity search for this article.