Los derechos fundamentales de la personalidad en la era digital a la luz de la Constitución Federal y la Ley General de Protección de Datos
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n2ID28948Palabras clave:
Derecho digital, Ley General de Protección de Datos, Derechos fundamentales de la personalidadResumen
El progreso tecnológico ha repercutido sustancialmente en la forma en que las personas se comunican, en las relaciones comerciales y de mercado, y en las relaciones interpersonales en general. En este nuevo escenario, los datos personales de los individuos se han convertido en activos valiosos de la denominada economía digital, la cual prospera gracias a los flujos de datos. Estas circunstancias han generado una necesidad global de normativas que exijan a las instituciones cumplir sus compromisos con los titulares de los datos que impulsan la sociedad contemporánea. En Brasil, con el fin de salvaguardar estos derechos, se promulgó la Ley n.º 13.709/2018, conocida como Ley General de Protección de Datos (LGPD). En este contexto, el presente artículo tiene como objetivo identificar los derechos fundamentales de la personalidad abordados en la LGPD y examinar cómo se protegen. El estudio adopta un enfoque cualitativo y se basa en el análisis bibliográfico y documental, centrándose específicamente en el marco jurídico constitucional brasileño y en la propia LGPD.
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