Mediación y conciliación en el contexto del nuevo Código de Procedimiento Civil de 2015

Autores/as

  • Luciano Souto Dias Universidade Federal do Espírito Santo
  • Kamila Cardoso Faria Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9990

Palabras clave:

Conciliación, Mediación, Resolución de conflictos, Nuevo Código de Procedimiento Civil, Acceso a la justicia

Resumen

La mediación y la conciliación se han reconocido como técnicas importantes para la resolución rápida y pacífica de conflictos, tanto en el ámbito judicial como extrajudicial, especialmente ante la excesiva lentitud que caracteriza la acción judicial. La legislación brasileña, desde la nueva ley de mediación, Ley N° 13.140/15, hasta el nuevo Código de Procedimiento Civil de 2015, introduce cambios significativos en las instituciones de mediación y conciliación, en particular en lo que respecta al fomento de la autoconciliación, que cobra mayor relevancia en el panorama jurídico, sustentando un sistema de múltiples vías. En este contexto, el estudio de la mediación y la conciliación en el marco del nuevo Código de Procedimiento Civil resulta pertinente, centrándose en la identificación y el análisis de las características, particularidades y beneficios de estas técnicas. El objetivo es que los mecanismos de autogestión contribuyan a la resolución de disputas y conflictos, y que su aplicación permita alcanzar la rapidez y eficacia deseadas en los procedimientos, facilitando un acceso real a la justicia y la consecución de la justicia sustantiva que buscan los ciudadanos.

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Biografía del autor/a

Luciano Souto Dias, Universidade Federal do Espírito Santo

Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Mestre em Direito Público pela UPAP. Especialista com pós-graduação latu sensu em Direito Civil e Direito Processual Civil, pela Fadivale. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce- Fadivale. Atualmente, professor titular do curso de graduação em Direito (desde 2003) na Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE, nas disciplinas de Direito Processual Civil; Direito Civil, parte geral; Introdução ao Estudo do Direito, Direito de Família, Tópicos Especiais de Direito Processual Civil, Direito Autoral e Prática de Processo Civil. Professor de Direito Digital, DPC, Prática Jurídica e de Deontologia Jurídica na UNIVALE (1 lugar no concurso) Professor no IFMG (2023-2024 - 1 lugar no Concurso), campus Governador Valadares, na graduação e pós-graduação, nas disciplinas de Metodologia de Pesquisa, Direito Civil, Direito do Trabalho e Direito Ambiental. Integrante da Comissão de pesquisa do IFMG. Professor na TV JUSTIÇA (2025). Professor nos cursos de pós-graduação latu sensu (desde 2006) em disciplinas de Direito Civil e Processual Civil, na Fadivale e convidado em outras instituições brasileiras. Controlador-Geral do Município de Governador Valadares/MG (2017 a 2024). Presidente da Comissão de Integridade de Gov. Valadares. Comendador em Governador Valadares/MG.

Kamila Cardoso Faria, Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

Advogada. Bacharela em direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE, em Governador Valadares/MG. Estagiária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Conciliadora da Central de Conciliação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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Publicado

17-08-2016

Cómo citar

DIAS, Luciano Souto; FARIA, Kamila Cardoso. Mediación y conciliación en el contexto del nuevo Código de Procedimiento Civil de 2015. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 8, n. 2, p. 20–44, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9990. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9990. Acesso em: 8 ago. 2026.

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