Mediación y conciliación en el contexto del nuevo Código de Procedimiento Civil de 2015
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9990Palabras clave:
Conciliación, Mediación, Resolución de conflictos, Nuevo Código de Procedimiento Civil, Acceso a la justiciaResumen
La mediación y la conciliación se han reconocido como técnicas importantes para la resolución rápida y pacífica de conflictos, tanto en el ámbito judicial como extrajudicial, especialmente ante la excesiva lentitud que caracteriza la acción judicial. La legislación brasileña, desde la nueva ley de mediación, Ley N° 13.140/15, hasta el nuevo Código de Procedimiento Civil de 2015, introduce cambios significativos en las instituciones de mediación y conciliación, en particular en lo que respecta al fomento de la autoconciliación, que cobra mayor relevancia en el panorama jurídico, sustentando un sistema de múltiples vías. En este contexto, el estudio de la mediación y la conciliación en el marco del nuevo Código de Procedimiento Civil resulta pertinente, centrándose en la identificación y el análisis de las características, particularidades y beneficios de estas técnicas. El objetivo es que los mecanismos de autogestión contribuyan a la resolución de disputas y conflictos, y que su aplicación permita alcanzar la rapidez y eficacia deseadas en los procedimientos, facilitando un acceso real a la justicia y la consecución de la justicia sustantiva que buscan los ciudadanos.
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Citas
ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de. A mediação no novo código de processo civil/coordenação Diogo Assumpção Rezende de Almeida, Fernanda Medina Pantoja, Samanta Pelajjo. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
AZEVEDO, André Gomma da Sila; SILVA, Cyntia Cristina de Carvalho. Autocomposição, processos construtivos e a advocacia: breves comentários sobre a atuação de advogados e processos autocompositivos. Revista do Advogado. São Paulo, ano XXVI, n. 87, setembro de 2006.
BARCELLAR, Roberto Portugal. Juizados especiais: a nova mediação processual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
BARCELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem: coleção saberes do direito. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo. Brasília, DF, 16 mar.
2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 06 de outubro de 2015.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Lei de mediação, Poder Executivo. Brasília, DF, 26 jun. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm.
Acesso em: 17 de outubro de 2015.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Disponível em: http://www.cnj. jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12243- resolucao-no-125-de-29-de-novembro-de-2010. Acesso em: 06 de outubro de 2015.
BRASIL. Lei 8.906, de 04 jul. 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. In Vade Mecum Saraiva. Obra coletiva de autoria da editora Saraiva com a colaboração de CURIA, Luiz Roberto, CÉSPEDES, Livia e NICOLETTI, Juliana,. 19. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015.
BUITONI, Ademir. A ilusão do normativismo e a mediação. Revista do advogado. São Paulo, ano XXVI, n. 87, setembro de 2006.
BUZZI, Marco Aurélio Gastaldi. Conciliação e mediação: estrutura política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
CAETANO, Luiz Antunes. Arbitragem e mediação: rudimentos. São Paulo: Atlas, 2002.
CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e conciliação. 2. Ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.
CAMBI, Eduardo; FARINELLI, Alisson. Conciliação e mediação no novo código de
processo civil (PLS 166/2010). Revista de Processo, São Paulo: RT, v.194, abril de 2011.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pelegrini. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
DIAS. Luciano Souto. A conciliação como alternativa eficaz para a solução dos conflitos. Jornal Diário do Rio Doce. Disponível em:
http://www.drd.com.br/edicao.asp?id=50081800051604410000. Acesso em: 14 jul. 2015.
DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. Ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.
ESPÍRITO SANTO. Enunciados do fórum permanente de processualistas civis. Vitória/ES. 01 a 03 de maio de 2015. Enunciado nº 19. Disponível em: http://portalprocessual.com/wpcontent/uploads/2015/06/Carta-de-Vit%C3%B3ria.pdf. Acesso em: 21 de agosto de 2015.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: Entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
MOREIRA. Luiz. A fundamentação do Direito em Habermas. Belo-Horizonte: Mandamentos, 1999.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 26. Ed. São Paulo:
Saraiva, 2011. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/81861642/468/Autocomposicao-eheterocomposicao. Acesso em: 05 de outubro de 2015.
NAZARETH, Eliana Riberti. Mediação: algumas considerações. Revista do advogado. São Paulo, ano XXVI, n. 87, setembro de 2006.
NETO, Fernando Gama de Miranda; SOARES, Irineu Carvalho de Oliveira. Princípios procedimentais da mediação no novo código de processo civil, In. ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de. A mediação no novo código de processo civil/ coordenação Diogo Assumpção Rezende de Almeida, Fernanda Medina Pantoja, Samanta Pelajjo. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
SALES, Lília Maia de Morais. Mediação de conflitos: família, escola e comunidade.
Florianópolis: Conceito Editorial, 2007.
SALES, Lilia Maia de Morais, Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Editora. Del Rey, 2004.
SENA. Adriana Goulart. A conciliação judicial trabalhista em uma política pública de tratamento adequado e efetivo de conflitos de interesses. In: Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional/coordenadores Morgana de Almeida Richa e Antônio Cezar Peluso; colaboradores Ada Pellegrini Grinover...[et. al.]. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
SERPA, Maria de Nazareth. Mediação, processo judicioso de resolução de conflitos. Belo Horizonte: Faculdade de Direito da UFMG, 1997.
SUNDFELD, Carlos Ari. Licitação e contrato administrativo. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.
TARTUCE, Fernanda. Diversidade de sessões de mediação familiar no Novo CPC.
Disponível em: http://portalprocessual.com/diversidade-de-sessoes-de-mediacao-familiarno-novo-cpc/. Acesso em: 28. dez. 2015.
VEZZULLA, Juan Carlos. Teoria e prática da mediação. Curitiba: Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, 2001.
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