Neoconstitucionalismo

definición, crítica y concretización de los derechos fundamentales

Autores/as

  • Dicesar Beches Vieira Júnior Centro Universitário Autônomo do Brasil

Palabras clave:

Neoconstitucionalismo , Positivismo, Derechos fundamentales, Princípios, Filtrado constitucional

Resumen

Este artículo analiza el debate actual sobre la teoría de las normas jurídicas en el contexto del pospositivismo o neoconstitucionalismo. Sostiene que el término neoconstitucionalismo no se refiere a una única teoría normativa, sino a una construcción compleja y plural de métodos, argumentación jurídica, filosofía y doctrina. En este sentido, la superación del Estado legislativo positivista por parte del Estado constitucional pospositivista ha generado profundos cambios en la teoría de las normas, al conferir aplicabilidad o normatividad a principios y derechos fundamentales. Desde la crítica del positivismo y del propio neoconstitucionalismo hasta el neoconstitucionalismo mismo, en una relación dialéctica, se construye un pospositivismo racional y ponderable que respeta la incidencia de las reglas y la subsunción; se trata de un filtrado constitucional en contraposición al fundamentalismo constitucional. Finalmente, cabe destacar que el neoconstitucionalismo no es una construcción teórico-normativa que, en una cadena fenomenológica de causa y efecto, excluya el modelo de reglas y dé lugar a un déficit de racionalidad en el derecho, permitiendo necesariamente una apertura al decisionismo judicial.

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Biografía del autor/a

Dicesar Beches Vieira Júnior, Centro Universitário Autônomo do Brasil

Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo UNIBRASIL - Centro Universitário Autônomo do Brasil. Graduado pela Faculdades Integradas Curitiba - UNICURITIBA, em julho de 1999. Especialista em Direito Processual do Trabalho pela Faculdades do Brasil - UNIBRASIL, em março de 2003. Especialista em Direito Processual Civil, pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, em março de 2008. Foi Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Araucária, gestão 2010/2012, tendo sido Vice-Presidente na gestão 2007/2009. Conselheiro Estadual Suplente da OAB-PR, gestão 2013/2015. Professor de Direito do Trabalho pela Faculdade Educacional Araucária - FACEAR. Integrou a Comissão Especial para elaboração da Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Município de Araucária, em maio de 2009.

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Publicado

30-09-2015

Cómo citar

VIEIRA JÚNIOR, Dicesar Beches. Neoconstitucionalismo: definición, crítica y concretización de los derechos fundamentales. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 7, n. 2, p. 45–67, 2015. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/8007. Acesso em: 11 jun. 2026.

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