Legitimidad del Ministerio Público para interponer reclamaciones de inconstitucionalidad por incumplimiento de la sentencia

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2011v4n02ID4357

Palabras clave:

Reclamación de inconstitucionalidad, Ministerio Público, Legitimidad

Resumen

Este artículo analiza la legitimidad del Ministerio Público para interponer reclamaciones de inconstitucionalidad en casos de violación de preceptos consagrados en la jurisprudencia vinculante del Tribunal Supremo Federal, basada en reiteradas decisiones en materia constitucional. Para ello, examina la naturaleza jurídica de la reclamación de inconstitucionalidad y el papel del Ministerio Público en el ordenamiento jurídico y democrático-constitucional, con el fin de fundamentar su legitimidad, a la que se le ha encomendado la vocación constitucional primordial de salvaguardar el ordenamiento jurídico y el régimen democrático.

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Biografía del autor/a

Gudson Barbalho do Nascimento Leão, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2005-2009), graduado em Tecnologia de Controle Ambiental pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET/RN (2004-2007), especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Universidade Potiguar - UnP (2009) e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2009-2011), onde desenvolveu projeto na linha de processo e garantia de direitos, na temática que tem como eixo a Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Exerceu o cargo efetivo de Consultor jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, entre os amos de 2012 e 2021 e atualmente exerce o cargo de Defensor Público, atuando na defesa e assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos mais vulneráveis, na forma da lei. 

Leonardo Martins, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1994), mestre (LL.M.) em Jurisdição Constitucional pela Humboldt-Universität zu Berlin (1997), Alemanha e doutor (doctor iuris) em Direito Constitucional pela Humboldt-Universität zu Berlin (2001), Alemanha. Pós-doutoramentos pelo Hans-Bredow-Institut (Pesquisa em Regulação da Comunicação Social) junto à Universidade de Hamburg, Alemanha (2004), pelo Erich Pommer Institut (Direito e Economia da Comincação Social) como Fellow da Fundação Alexander von Humboldt (2010), pela Humboldt-Universität zu Berlin (2011), pelo Humboldt-Institut für Internet und Gesellschaft (2018-19) e, mais quatro vezes, pela Humboldt-Universität zu Berlin (2011-12; 2013-14; 2015-16 e 2017). Atualmente é Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e "Ambassador Scientist" / Vertrauenswissenschafler [cientista embaixador] da Alexander von Humbodt Foundation [Mandato de 01.05.2020 a 30.04.2023]. Foi Professor Visitante na Humboldt-Universität zu Berlin (de 2001 a 2012). Tem experiência na área de Direito Constitucional, com ênfase em Direitos Fundamentais, atuando principalmente nos seguintes temas: direito e justiça constitucionais comparados, princípio da proporcionalidade, colisão entre direitos fundamentais, regulação da comunicação social e teoria geral dos direitos fundamentais.

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Publicado

17-10-2013

Cómo citar

LEÃO, Gudson Barbalho do Nascimento; MARTINS, Leonardo. Legitimidad del Ministerio Público para interponer reclamaciones de inconstitucionalidad por incumplimiento de la sentencia. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 4, n. 02, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2011v4n02ID4357. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4357. Acesso em: 14 may. 2026.

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