Fiscalização do TCU e as garantias constitucionais do processo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16167

Palavras-chave:

Tribunal de Contas da União, Garantias constitucionais, Servidores públicos

Resumo

A atuação do Tribunal de Contas da União ocorre através da obediência a ditames legais que se denotam carentes de concretização substancial quanto ao exercício da ampla defesa e contraditório. Pesquisou-se a estrutura e a natureza jurídica de seus atos para situá-lo adequadamente no contexto jurídico pátrio. Através de uma análise baseada em situações atuais e relevantes referentes a licitações e fiscalização de obras e serviços de engenharia, procurou-se entender como tais decisões se embasam para analisar as possíveis lesões que uma auditoria pode causar aos direitos e garantias de servidores públicos. Procurou-se demonstrar a situação delicada desses trabalhadores no exercício de funções que exigem o conhecimento de diversas leis, regulamentos e orientações jurisprudenciais que mudam constantemente e são aplicados de forma a não se considerar profundamente os casos concretos, gerando expectativa de que, ao executarem diversos atos, sejam punidos e multados em casos cujas responsabilidades não são bem delineadas. Tal situação caracteriza um direito administrativo do medo, com reflexos na criação de um clima organizacional de diminuição da produtividade. Conclui-se pela pouca efetividade no acionamento do Poder Judiciário por violação ao art. 5º, LV, da Constituição, que trata da necessidade de contraditório e ampla defesa, por predominar que, mesmo utilizando somente provas documentais, os processos perante o TCU não infringem a referida norma constitucional por haver previsão normativa na Lei 8.443/1992, que o permite regulamentar seus procedimentos.

Palavras-chave: Tribunal de Contas da União. Garantias constitucionais. Servidores públicos.

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Biografia do Autor

Milton Freire Gondim Filho, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Administração (2005) e Direito (2010) pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Direito Civil e Processual Civil (2013) pela UFRN. Mestre em Direito (Constituição e Garantia de Direitos: Linha de Processo e Garantia de Direitos - 2019) pela UFRN.

José Orlando Ribeiro Rosário, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1976), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000) e Doutorado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (2011). Atualmente é membro do Colegiado do curso de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Chefe do Departamento de Direito Processual e Propedêutica da UFRN. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, acesso à justiça, direito público, constituição, Filosofia do Direito, Direitos da Pessoa com Deficiência e desenvolvimento sustentável.

Leonardo Oliveira Freire, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Doutor em Filosofia Prática na área de Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Mestre em Filosofia pela UFRN. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito na UFRN. Professor de Direito da UNINASSAU/RN.

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Publicado

04-04-2019

Como Citar

GONDIM FILHO, Milton Freire; ROSÁRIO, José Orlando Ribeiro; FREIRE, Leonardo Oliveira. Fiscalização do TCU e as garantias constitucionais do processo. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 155–174, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16167. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16167. Acesso em: 24 ago. 2026.

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