A responsabilização do gestor público frente ao descumprimento do dever de acessibilidade
o direito do advogado com deficiência nas delegacias de polícia
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n2ID23001Palavras-chave:
Pessoa com deficiência, Improbidade administrativa, AcessibilidadeResumo
O escopo do artigo é verificar a responsabilização do gestor público frente à inobservância do dever de acessibilidade nos prédios das Delegacias de Polícia, ocasionando a privação do exercício de plenos direitos da advocacia, tal como a liberdade do exercício profissional do advogado com deficiência, bem como afronta a princípios fundamentais e constitucionais de igualdade e de acesso à Justiça. O texto apontará a necessidade de adequação atrelada à importância de proteção das pessoas com deficiência, em especial da figura do advogado com deficiência, obrigando o gestor público a adotar providências, após análise de responsabilidade, sendo certo que o descumprimento do dever de acessibilidade ocasionará a punição, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. As garantias individuais devem ser observadas e respeitadas e o gestor público descumpridor das normas constitucionais estará sujeito à imputação de reponsabilidade pela demora nas adequações dos espaços públicos que não atendam e restrinjam os direitos do advogado com deficiência.
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