La esponsabilité des gestionnaires publics en cas de manquement à leur devoir d'assurer l'accessibilité
les droits des avocats handicapés dans les commissariats de police
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n2ID23001Mots-clés :
Personne handicapée, Faute administrative, AccessibilitéRésumé
Le présent article examine la responsabilité des administrateurs publics en cas de manquement à l'obligation d'accessibilité des commissariats de police, privant ainsi les avocats handicapés du plein exercice de leurs droits, notamment la liberté d'exercer leur profession, et violant les principes fondamentaux et constitutionnels d'égalité et d'accès à la justice. Il souligne la nécessité d'adaptations liées à l'importance de la protection des personnes handicapées, en particulier des avocats handicapés, et oblige les administrateurs publics à agir après une analyse de leur responsabilité. Le non-respect de cette obligation d'accessibilité est passible de sanctions en vertu de la loi sur l'improbité administrative. Les garanties individuelles doivent être respectées et les administrateurs publics qui ne se conforment pas aux normes constitutionnelles sont responsables des retards dans l'adaptation des espaces publics qui ne répondent pas aux exigences d'accessibilité et restreignent les droits des avocats handicapés.
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