La incompatibilidad entre el concepto de moralidad y la responsabilidad culposa

Autores/as

  • Marcella Querino Mangullo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9995

Palabras clave:

Moralidad , Culpa, Responsabilidad, Incompatibilidad, Derecho de irregularidades administrativas

Resumen

El tema no es nuevo. La determinación de la culpa en la responsabilidad por actos perpetrados contra la moral administrativa es quizás uno de los temas más discutidos y consolidados en la jurisprudencia brasileña, considerando que solo se incluye en uno de los artículos que abordan los actos de mala conducta administrativa en la Ley 8.429/92, mientras que la responsabilidad intencional se encuentra en los demás. Sin embargo, a pesar de que el tema ya está resuelto, aún no nos satisface esta posibilidad de responsabilidad culposa, ya que, en nuestra opinión, la culpa es incompatible con el concepto de moralidad, incluso si dicho concepto no es jurídicamente vinculante. Por ello, hemos decidido retomar el debate.

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Biografía del autor/a

Marcella Querino Mangullo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Graduada em Direito, especialista e Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

17-08-2016

Cómo citar

MANGULLO, Marcella Querino. La incompatibilidad entre el concepto de moralidad y la responsabilidad culposa. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 8, n. 2, p. 134–157, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9995. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9995. Acesso em: 10 jun. 2026.

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