A incompatibilidade entre a acepção de moralidade e a responsabilidade culposa

Autores

  • Marcella Querino Mangullo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9995

Palavras-chave:

Moralidade , Culpa, Responsabilidade, Incompatibilidade, Lei de Improbidade Administrativa

Resumo

O tema não é novo. A aferição da culpa na responsabilidade de atos perpetrados em face da moralidade administrativa é talvez um dos temas mais discutidos e consolidados na jurisprudência brasileira, considerando sua previsão em apenas um dos artigos daqueles que preveem os atos de improbidade na Lei 8.429/92, e responsabilidade dolosa nos demais. No entanto, apesar de o tema já estar sedimentado, ainda não nos conformamos com essa possibilidade de responsabilidade culposa, uma vez que, a nosso ver, a culpa é incompatível com o conceito de moralidade, ainda que tal conceito não seja jurídico-positivo. Esta é a razão pela qual resolvemos rememorar a discussão. 

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Biografia do Autor

Marcella Querino Mangullo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Graduada em Direito, especialista e Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

17-08-2016

Como Citar

MANGULLO, Marcella Querino. A incompatibilidade entre a acepção de moralidade e a responsabilidade culposa. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 134–157, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9995. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9995. Acesso em: 12 jun. 2026.

Edição

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