A responsabilização do gestor público frente ao descumprimento do dever de acessibilidade

o direito do advogado com deficiência nas delegacias de polícia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n2ID23001

Palavras-chave:

Pessoa com deficiência, Improbidade administrativa, Acessibilidade

Resumo

O escopo do artigo é verificar a responsabilização do gestor público frente à inobservância do dever de acessibilidade nos prédios das Delegacias de Polícia, ocasionando a privação do exercício de plenos direitos da advocacia, tal como a liberdade do exercício profissional do advogado com deficiência, bem como afronta a princípios fundamentais e constitucionais de igualdade e de acesso à Justiça. O texto apontará a necessidade de adequação atrelada à importância de proteção das pessoas com deficiência, em especial da figura do advogado com deficiência, obrigando o gestor público a adotar providências, após análise de responsabilidade, sendo certo que o descumprimento do dever de acessibilidade ocasionará a punição, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. As garantias individuais devem ser observadas e respeitadas e o gestor público descumpridor das normas constitucionais estará sujeito à imputação de reponsabilidade pela demora nas adequações dos espaços públicos que não atendam e restrinjam os direitos do advogado com deficiência.

 

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Biografia do Autor

Isabella Costa Urnikes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2022). Especialista em Compliance pela COGEAE - PUC/SP (2018). Graduada em Direito pela PUC/SP (2018). Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial. Advogada.

Eliane Macedo Ferreira da Silva, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogada. Mestra em Direito pela PUC/SP (2021). Especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP (2015). Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (2010). Mediadora/conciliadora judicial, certificada pelo CNJ. Pós graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados pela Universidade Cândido Mendes (ESA/OAB). Possui curso de Extensão Universitária na Modalidade Difusão: Integridade da Administração - Transparência, Probidade, Acesso à Informação, Combate à Corrupção realizado pela USP. Foi pesquisadora do Grupo de Pesquisa "Direito e Corrupção" - credenciado pela PUC e registrado no CNPQ. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Associada ao Instituto de Direito Administrativo Sancionador - IDASAN.

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Publicado

31-03-2021

Como Citar

URNIKES, Isabella Costa; SILVA, Eliane Macedo Ferreira da. A responsabilização do gestor público frente ao descumprimento do dever de acessibilidade: o direito do advogado com deficiência nas delegacias de polícia . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 81–102, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2020v13n2ID23001. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/23001. Acesso em: 5 jul. 2026.

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