A nova hermenêutica do direito penal brasileiro à luz da Constituição Federal de 1988

Autores

  • Elissandra Barbosa Fernandes Filgueira Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4366

Palavras-chave:

Hermenêutica, Direito Penal, Constituição Federal, Princípios constitucionais, Garantismo

Resumo

Em razão dos constantes reclamos sociais faz-se necessário que as normas em geral, especificamente a norma penal, acompanhe tais transformações. Pela impossibilidade prática do legislador acompanhar as mudanças sociais em consonância com o seu ritmo, tal atividade passa a ser atribuição do aplicador do direito, que necessita interpretar o caso concreto, através da aplicação de critérios de uma nova hermenêutica em matéria penal, cuja legislação é datada de 1940 e que precisa ser reinterpretada de acordo com os novos parâmetros e perspectivas trazidos pela Constituição Federal de 1988, através de uma harmonização entre as referidas legislações. Esta interação permite a legitimidade material das decisões de cunho penal em consonância com os princípios que regem o Estado Democrático de Direito. Com isso, os Princípios Constitucionais passam a ser elementos norteadores da nova hermenêutica penal e limitadores da atividade punitiva do Estado, evitando o arbítrio deste para com os seus cidadãos. Como ferramenta para a consecução deste fim, surge o movimento denominado garantismo ou ainda conhecido como a constitucionalização das normas infra-constitucionais, como forma de resguardar a proteção à direitos fundamentais. Demonstra-se a clara necessidade de transformação da nossa norma penal, através da atuação do legislador e por meio da criação e exclusão de tipos penais, como também pela atividade do aplicador do direito no sentido de atingir o fim maior do Estado Brasileiro que é a garantia do respeito ao Principio da Dignidade da Pessoa Humana, enquanto princípio norteador de todo o sistema nacional e concretizador do bem-estar social.

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Biografia do Autor

Elissandra Barbosa Fernandes Filgueira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Lecionou como bolsista no ensino médio no segundo semestre do ano de 1995 no Centro Educacional Jerônimo Rosado e no ano de 1999 na Escola Estadual Professor Abel Freire Coelho. Graduada como bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em 2000. Inscrita na OAB 4249/RN no ano de 2001. Ingressou na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em 12 de março de 2003. Atualmente é professora mestra, com regime de Dedicação Exclusiva na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal. Especialista em Ciências Criminais pela UnP em 2004. Mestre em Direito Constitucional Pela UFRN em 2014. Coordenou o Núcleo de Prática Jurídica da FAD/UERN entre os anos de 2003 a 2006. Assessora jurídica da UERN entre 2010 e 2017. Docente da Especialização em Direito Público/Administrativo promovida pela UERN/FAD/Campus Central em parceria com a Escola de Governo do RN nos anos de 2014 e 2017. Docente no Curso de Especialização em Direitos Humanos promovido pela Faculdade de Direito da UERN/Campus Central em 2018/2019. Assessora Jurídica da Pró-Reitoria de Extensão da UERN desde outubro de 2017 a setembro de 2020. Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 09 de agosto de 2023. Atualmente vice-diretora da Faculdade de Direito do Campus Central da UERN, desde agosto de 2023. Membro titular da Comissão de Extensão da UERN a partir de 06 de junho de 2024. 

Referências

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Publicado

17-10-2013

Como Citar

FILGUEIRA, Elissandra Barbosa Fernandes. A nova hermenêutica do direito penal brasileiro à luz da Constituição Federal de 1988. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 5, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4366. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4366. Acesso em: 14 maio. 2026.

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