El polémico debate sobre la posibilidad de abortar un feto anencefálico a la luz de la Constitución Federal de 1988

Autores/as

  • Elissandra Barbosa Fernandes Filgueira Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Maria dos Remédios Fontes Silva Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4367

Palabras clave:

Aborto, Feto anencefálico, Dignidad humana, Razonabilidad

Resumen

Uno de los mayores problemas que ha enfrentado la Corte Suprema Federal fue la demanda ADPF-54/DF, presentada por la Confederación Nacional de Trabajadores de la Salud (CTNS) en 2005. Esta demanda abordaba la cuestión de si los profesionales de la salud podían practicar abortos a fetos anencefálicos sin consecuencias penales significativas. El fundamento de este argumento se basa en evidencia científica que demuestra la imposibilidad de vida de estos fetos y los riesgos para la salud de la mujer embarazada en esta situación. Por otro lado, la Fiscalía General defiende el derecho a la vida del feto anencefálico, aunque sea por un período muy breve. Tras la controvertida medida cautelar dictada por el ministro Marco Aurélio, que ordenaba lo solicitado en la petición inicial del CTNS, el debate cobró relevancia nacional. Debido a la pertinencia del tema, los ministros del STF revocaron la medida cautelar, y el proceso se prolongó durante más de seis años. Así, se debatió la posibilidad de autorizar este tipo de aborto con base en la Constitución Federal de 1988, a través de sus principios, adaptando el Código Penal brasileño a la norma superior. El Supremo Tribunal Federal, en una decisión de ocho votos contra dos, dictaminó que el aborto de un feto anencefálico no constituye delito.

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Biografía del autor/a

Elissandra Barbosa Fernandes Filgueira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Lecionou como bolsista no ensino médio no segundo semestre do ano de 1995 no Centro Educacional Jerônimo Rosado e no ano de 1999 na Escola Estadual Professor Abel Freire Coelho. Graduada como bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em 2000. Inscrita na OAB 4249/RN no ano de 2001. Ingressou na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em 12 de março de 2003. Atualmente é professora mestra, com regime de Dedicação Exclusiva na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal. Especialista em Ciências Criminais pela UnP em 2004. Mestre em Direito Constitucional Pela UFRN em 2014. Coordenou o Núcleo de Prática Jurídica da FAD/UERN entre os anos de 2003 a 2006. Assessora jurídica da UERN entre 2010 e 2017. Docente da Especialização em Direito Público/Administrativo promovida pela UERN/FAD/Campus Central em parceria com a Escola de Governo do RN nos anos de 2014 e 2017. Docente no Curso de Especialização em Direitos Humanos promovido pela Faculdade de Direito da UERN/Campus Central em 2018/2019. Assessora Jurídica da Pró-Reitoria de Extensão da UERN desde outubro de 2017 a setembro de 2020. Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 09 de agosto de 2023. Atualmente vice-diretora da Faculdade de Direito do Campus Central da UERN, desde agosto de 2023. Membro titular da Comissão de Extensão da UERN a partir de 06 de junho de 2024. 

Maria dos Remédios Fontes Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Socias-UNIPÊ, João Pessoa-PB (1972-1977). Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN (19801981). Especialização em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC(1979-1980). Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos pela Université Catholique de Lyon - Institute de Droits de L'homme-França (1989-1993). Pós-doutorado pela Universitè Lummière Lyon 2 - França (2007-2008). Coordenadora do Grupo de Pesquisa DIREITO, ESTADO E SOCIDADE-CNPq.(1997-2018). Coordenadora do Curso de Mestrado Interinstitucional em Direito-MINTER, em convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (1997- 2000). Consultora Pedagógica da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte-ESMARN(2000-2015). Vice-diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA-UFRN(1999-2003). Pró-reitora Adjunta de Pós-graduação da UFRN(2003-2007) Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRN. (2003...2019). Coordenadora dos Cursos de Especialização em Direito e Cidadania, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil (1997...2018). Professora TITULAR do Departamento de Direito Processual e Propendêutica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN. Professora HONORIS CAUSA da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN.

Citas

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Publicado

17-10-2013

Cómo citar

FILGUEIRA, Elissandra Barbosa Fernandes; SILVA, Maria dos Remédios Fontes. El polémico debate sobre la posibilidad de abortar un feto anencefálico a la luz de la Constitución Federal de 1988. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 5, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4367. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4367. Acesso em: 15 may. 2026.

Número

Sección

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