El polémico debate sobre la posibilidad de abortar un feto anencefálico a la luz de la Constitución Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4367Palabras clave:
Aborto, Feto anencefálico, Dignidad humana, RazonabilidadResumen
Uno de los mayores problemas que ha enfrentado la Corte Suprema Federal fue la demanda ADPF-54/DF, presentada por la Confederación Nacional de Trabajadores de la Salud (CTNS) en 2005. Esta demanda abordaba la cuestión de si los profesionales de la salud podían practicar abortos a fetos anencefálicos sin consecuencias penales significativas. El fundamento de este argumento se basa en evidencia científica que demuestra la imposibilidad de vida de estos fetos y los riesgos para la salud de la mujer embarazada en esta situación. Por otro lado, la Fiscalía General defiende el derecho a la vida del feto anencefálico, aunque sea por un período muy breve. Tras la controvertida medida cautelar dictada por el ministro Marco Aurélio, que ordenaba lo solicitado en la petición inicial del CTNS, el debate cobró relevancia nacional. Debido a la pertinencia del tema, los ministros del STF revocaron la medida cautelar, y el proceso se prolongó durante más de seis años. Así, se debatió la posibilidad de autorizar este tipo de aborto con base en la Constitución Federal de 1988, a través de sus principios, adaptando el Código Penal brasileño a la norma superior. El Supremo Tribunal Federal, en una decisión de ocho votos contra dos, dictaminó que el aborto de un feto anencefálico no constituye delito.
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