A Constituição do direito administrativo brasileiro sob uma visão neoconstitucionalista
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID15398Palavras-chave:
Administração pública, Direitos fundamentais, Princípios constitucionais, Direito administrativo, ConstitucionalizaçãoResumo
A relação do Direito Administrativo com o Direito Constitucional é de extrema importância para a ciência jurídica haja vista o Direito Constitucional alinhar as bases e parâmetros do Direito Administrativo. Atualmente, há um efeito irradiador dos direitos fundamentais para todas as esferas do Direito e, especificamente, para aquelas relacionadas à atuação estatal. A necessidade de promoção e defesa dos interesses da coletividade, materializada com a garantia dos direitos fundamentais, fez com que o Direito Administrativo, ao longo do tempo, se aproximasse cada vez mais dos valores constitucionais. O Direito Administrativo adquiriu um novo conceito, voltado para a incorporação das normas e valores constitucionais, sendo a Constituição o centro da razão do Estado. A atividade administrativa passou a ser vinculada aos valores constitucionais e ideologias consagradas na Constituição que refletem o posicionamento do Estado perante os valores da humanidade. A Constitucionalização do Direito Administrativo traduz-se em um movimento de releitura de institutos e conceitos básicos da Administração Pública à luz dos princípios constitucionais e não apenas a mera incorporação do direito ordinário ao texto constitucional.
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