La responsabilidad de los gestores públicos por no cumplir con su deber de garantizar la accesibilidad
los derechos de los abogados con discapacidad en las comisarías de policía
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n2ID23001Palabras clave:
Persona con discapacidad, Mal conducta administrativa, AccesibilidadResumen
El objetivo de este artículo es examinar la responsabilidad de los administradores públicos por no garantizar la accesibilidad en las comisarías, lo que conlleva la privación del pleno ejercicio de derechos legales, como la libertad de ejercicio profesional para abogados con discapacidad, así como la violación de principios fundamentales y constitucionales de igualdad y acceso a la justicia. El texto destacará la necesidad de adaptación vinculada a la importancia de proteger a las personas con discapacidad, especialmente a los abogados con discapacidad, obligando a los administradores públicos a actuar tras un análisis de responsabilidad. El incumplimiento del deber de accesibilidad conllevará sanciones conforme a la Ley de Improbabilidad Administrativa. Deben observarse y respetarse las garantías individuales, y los administradores públicos que no cumplan con las normas constitucionales serán responsables por las demoras en la adaptación de los espacios públicos que no cumplan con los derechos de los abogados con discapacidad y los restrinjan.
Descargas
Citas
ARAUJO, Luiz Alberto David; BALERA, Felipe Penteado. Princípios Constitucionais e Efetividade a Dignidade da Pessoa Humana. In: SILVA, Marco AntônioMarques da. A efetividade da dignidade humana na sociedade globalizada. São Paulo: Quartier Latin, 2017.p. 50.
ARAUJO, Luiz Alberto David. Direito das pessoas com deficiência. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em:https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/51/edicao-1/direito-das-pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 30 set. 2020.
ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência. 1992. 215 f. Tese (Doutorado em Direito)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 1992. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8708. Acesso em: 28 set. 2020.
BARBOSA, Ruy, 1849-1923. Oração aos moços. / Rui Barbosa; prefácios de senador Randolfe Rodrigues, Cristian Edward Cyril Lyuch. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2019, p. 36. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/564558. Acesso em: 7 jan. 2021.
CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988. Disponível em https://www.irib.org.br/app/webroot/publicacoes/diversos003/pdf.PDF.Acesso em: 26 set. 2020.
DANTAS, Lucas Emanuel Ricci. Ética constitucional e a pessoa com deficiência: sob a efetividade da democracia. Revista EspaçoAcadêmico. Nº 157. 01 junho 2014. pp. 19-30.
FERRAZ, Carolina Valença. LEITE, George Salomão. LEITE, Glauber Salomão. LEITE, Glauco Salomão. Manual dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 69.
FIGUEIREDO, Marcelo. A corrupção e a improbidade: uma reflexão. In: PIRES, Luis Manuel Fonseca; ZOCKUN, Maurício; ADRI, Renata Porto (Coord.). Corrupção, ética e moralidade administrativa. Belo Horizonte:Fórum, 2008. p. 259.
FURTADO, Lucas Rocha. As raízes da Corrupção no Brasil:estudo de casos e lições para o futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2015. p. 17.
LEÃO, Maria do Carmo. A improbidade administrativa. Prim@ Facie, 01 January 2002, Vol.1, pp.107-112.
LESSA, Sebastião José. Improbidade Administrativa:Doutrina e Jurisprudência. Belo Horizonte: Fórum, 2011. pp. 25, 51.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. p. 602.
MELLO, Cláudio Ari. Improbidade Administrativa –Considerações sobre aLei 8.249/92. Revista de Direito Constitucional e Internacional | vol. 11/1995 | p. 49 -62 | Abr -Jun / 1995. Doutrinas Essenciais de Direito Administrativo | vol. 7 | p. 787 -806 | Nov / 2012. DTR1995160. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/delivery/offload/get?_=. Acesso em: 18 ago. 2020.
PIOVESAN, Flávia; SILVA, Beatriz Pereira da; CAMPOLI, Heloisa Borges Pedrosa. A proteção dos Direitos das pessoas com deficiência no Brasil. In: PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. pp. 377-378.
OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Improbidade Administrativa e sua autonomia constitucional. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009. pp. 147-148.
SANTOS, Cilon da Silva. Do princípio da moralidade à improbidade administrativa:o ressarcimento do erário e a impunidade. Dissertação de Mestrado. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Programa de Pós-Graduação em Direito. Data de Publicação: 2006. p. 65.
SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Crimes praticados por funcionários contra a Administração Pública e improbidade administrativa. Revista Tributária e de Finanças Públicas | vol. 32/2000 | p. 215 -226 | Maio -Jun / 2000. Doutrinas Essenciais de Direito Administrativo | vol. 7 | p. 1261 -1274 |Nov / 2012. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/delivery/offload/get?_=. Acesso em: 18 ago. 2020.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












