O conceito jurídico de desenvolvimento na Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico
a universalização do acesso através do controle social
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4338Palavras-chave:
Desenvolvimento, Saneamento básico, Controle social, UniversalizaçãoResumo
O significado do termo desenvolvimento de difícil compreensão, ante o seu abstratismo, e esteve tradicionalmente ligado à Economia. Atualmente há outros fatores que influenciam a sua tradução, como questões ligadas aos direitos sociais, melhoria de condições de vida. Questões como o subdesenvolvimento, e uma visão econômica, social, política, são fundamentais para melhor entender a praticidade e a importância de se chegar a um melhor conceito. No mesmo sentido, a ligação do desenvolvimento como um direito humano e com os direitos fundamentais, e sua estreita correspondência com a liberdade, auxiliam igualmente na tarefa de explicar o desenvolvimento sob o enfoque jurídico. Tais descobertas são essenciais, pois a Constituição de 1988 dá ao termo alguns sentidos distintos. No total são quarenta e sete aparições, sendo que destas, onze são sobre educação, enquanto oito acerca da economia. Desvendar as particularidades do desenvolvimento no campo do direito de acesso à água é essencial para a compreensão no novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil, que prevê mecanismos populares (dentre eles o controle social) de desenvolvimento dos serviços, cujo ápice é a universalização do acesso.
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