O conceito jurídico de desenvolvimento na Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico

a universalização do acesso através do controle social

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4338

Palavras-chave:

Desenvolvimento, Saneamento básico, Controle social, Universalização

Resumo

O significado do termo desenvolvimento de difícil compreensão, ante o seu abstratismo, e esteve tradicionalmente ligado à Economia. Atualmente há outros fatores que influenciam a sua tradução, como questões ligadas aos direitos sociais, melhoria de condições de vida. Questões como o subdesenvolvimento, e uma visão econômica, social, política, são fundamentais para melhor entender a praticidade e a importância de se chegar a um melhor conceito. No mesmo sentido, a ligação do desenvolvimento como um direito humano e com os direitos fundamentais, e sua estreita correspondência com a liberdade, auxiliam igualmente na tarefa de explicar o desenvolvimento sob o enfoque jurídico. Tais descobertas são essenciais, pois a Constituição de 1988 dá ao termo alguns sentidos distintos. No total são quarenta e sete aparições, sendo que destas, onze são sobre educação, enquanto oito acerca da economia. Desvendar as particularidades do desenvolvimento no campo do direito de acesso à água é essencial para a compreensão no novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil, que prevê mecanismos populares (dentre eles o controle social) de desenvolvimento dos serviços, cujo ápice é a universalização do acesso.

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Biografia do Autor

Daniel Henrique de Sousa Lyra, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Auditor Federal de Finanças e Controle - Correição e Combate à Corrupção, da Controladoria-Geral da União. Professor da Pós Graduação da PUC-GO. Pesquisador do PPGD da Unb em Saneamento Básico. Pesquisador do Grupo de Estudos de Compliance da FGVLaw/CGU. Pesquisador do Grupo Estado e Sociedade no Combate à Corrupção (Gesocc/CNPq) - UnB. Membro da Comissão Especial de Compliance da OAB-GO. Membro da Associação Brasileira de Advogados. Advogado inscrito na OAB/GO. Autor de livros. Mestre em Direito - Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Ciências Criminais - IBCCrim/Unipê. Especialista em Direito Constitucional - Universidade Estácio de Sá. MBA em Gestão Estratégica - Universidade Estácio de Sá. Especialização em Direito do Saneamento - Instituto Brasiliense de Direito Público. Especialização em Compliance - Facuminas. Bacharel em Direito - Universidade Federal da Paraíba.

Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1995), Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (1998) e Doutorado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Professor Titular de Direito Administrativo do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Membro Fundador do Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes (IDASF) e do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Colaborador do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Advogado na área do Direito Administrativo (com ênfase no Direito Administrativo Sancionador e no Direito Administrativo Negocial), do Direito Constitucional (com ênfase na Jurisdição Constitucional e no Processo Legislativo) e do Direito Civil (com ênfase no Direito da Personalidade e no Direito das Obrigações e Contratos).

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Publicado

16-10-2013

Como Citar

LYRA, Daniel Henrique de Sousa; FRANÇA, Vladimir da Rocha. O conceito jurídico de desenvolvimento na Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico: a universalização do acesso através do controle social. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 4, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4338. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4338. Acesso em: 15 maio. 2026.

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