Aperçu de la compensation du temps perdu par les consommateurs dans le contexte des relations juridiques de consommation
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37992Mots-clés :
Responsabilité civile, Dommages indemnisables, Perte de temps, Diversion productive pour le consommateurRésumé
Cet article vise à analyser la situation actuelle au Brésil concernant l'indemnisation des dommages subis par les consommateurs en raison de la perte de temps inutile causée par un comportement imputable au fournisseur, et plus particulièrement l'application de la théorie dite de la déviation productive. À cette fin, une analyse bibliographique exploratoire et descriptive a été menée, axée sur les travaux de Marcos Dessaune, ainsi qu'une analyse documentaire, avec une attention particulière portée aux arrêts rendus par la Cour supérieure de justice en la matière. L'indemnisation des dommages causés par le comportement d'une personne qui entraîne pour autrui une perte de temps utile inutile, notamment dans le cadre des relations de consommation, est admise en droit national. Ce sujet a fait l'objet de développements et de critiques au sein d'une doctrine spécialisée élaborée ces dernières années, ainsi que d'une application récente et continue de ce cadre théorique en jurisprudence nationale sous la forme de dommages moraux. Reconnaissant les spécificités des relations de consommation, en particulier celles visant à protéger un sujet de droit vulnérable, une certaine réticence a été constatée quant à l'application de cette théorie aux relations de droit privé non liées à la consommation.
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Références
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