Panorama da indenizabilidade do tempo desperdiçado pelo consumidor no âmbito das relações jurídicas de consumo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37992

Palavras-chave:

Responsabilidade civil , Dano indenizável , Tempo desperdiçado , Desvio produtivo do consumidor

Resumo

O presente trabalho possui como objetivo geral analisar o atual cenário no Brasil da reparabilidade do dano sofrido pelo consumidor em razão de seu infrutífero dispêndio de tempo por conduta imputável ao fornecedor, mormente a aplicação da denominada “teoria do desvio produtivo”. Para tanto, foi utilizada a análise bibliográfica exploratória e descritiva centrada na obra de Marcos Dessaune e, ainda, análise documental, com especial atenção para acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça relativos ao tema. A ressarcibilidade do dano gerado pela conduta daquele que acarretou a outrem desnecessária perda do tempo útil, com especial atenção às relações de consumo, tem tido aceitação no direito nacional, com aprofundamento e mesmo crítica da temática pela doutrina especializada construída e desenvolvida nos últimos anos, bem como a contínua e recente aplicação da referida construção teórica no âmbito da jurisprudência pátria como dano moral. Reconhecidas as peculiaridades das relações de consumo, especialmente voltadas à tutela de um sujeito de direito débil e vulnerável, foram identificadas resistências à qualificação da teoria às relações de direito privado não consumeristas.

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Biografia do Autor

Humberto João Carneiro Filho, Universidade Federal de Pernambuco

Professor de Direito Privado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Recife (Universidade Federal de Pernambuco). Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (Universidade Federal de Pernambuco).

Elizabeth da Silva Guimarães

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (FDR/UFPE). Participa do Grupo de Pesquisa Bases do Direito Civil Atual. Desenvolve pesquisas no âmbito da história, história dos cursos jurídicos, preservação da memória e do patrimônio cultural. Advogada.

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Publicado

21-10-2024

Como Citar

CARNEIRO FILHO, Humberto João; GUIMARÃES, Elizabeth da Silva. Panorama da indenizabilidade do tempo desperdiçado pelo consumidor no âmbito das relações jurídicas de consumo. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 194–212, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37992. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/37992. Acesso em: 12 jun. 2026.

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