Neoconstitucionalismo

definición, crítica y concretización de los derechos fundamentales

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2013v6n02ID5798

Palabras clave:

Neoconstitucionalismo, Positivismo, Derechos fundamentales, Principios, Filtrado constitucional

Resumen

El presente artículo analiza el debate actual sobre la teoría de la norma jurídica en el contexto del pospositivismo o neoconstitucionalismo. Se constata que el término «neoconstitucionalismo» no se refiere a una única teoría normativa, sino a una construcción compleja y plural de métodos, argumentación jurídica, filosofía y doctrina. En este sentido, se considera que la superación del Estado legislativo positivista por el Estado constitucional pospositivista ha traído consigo profundos cambios en la teoría de la norma, ya que ha conferido aplicabilidad o normatividad a los principios y a los derechos fundamentales. De la crítica del positivismo y del propio neoconstitucionalismo al neoconstitucionalismo, en una relación dialéctica, surge la construcción de un pospositivismo racional, ponderado y que respeta la incidencia de las normas y la subsunción; se trata de un filtrado constitucional en contrapunto al fundamentalismo constitucional. Por último, cabe destacar que el neoconstitucionalismo no es una construcción teórico-normativa que, en una cadena fenomenológica de causa y efecto, excluya el modelo de las normas y dé pie a un déficit de racionalidad en el Derecho, permitiendo, necesariamente, una apertura al decisionismo judicial.

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Biografía del autor/a

Dicesar Beches Vieira Júnior, Faculdades Integradas do Brasil

MESTRE em Direitos Fundamentais e Democracia pelo UNIBRASIL - Centro Universitário Autônomo do Brasil. Graduado pela Faculdades Integradas Curitiba - UNICURITIBA, em julho de 1.999. Especialista em Direito Processual do Trabalho pela Faculdades do Brasil - UNIBRASIL, em março de 2.003. Especialista em Direito Processual Civil, pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, em março de 2.008. Foi Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Araucária, gestão 2010/2012, tendo sido Vice-Presidente na gestão 2007/2009. Conselheiro Estadual Suplente da OAB-PR, gestão 2013/2015. Professor de Direito do Trabalho pela Faculdade Educacional Araucária - FACEAR. Integrou a Comissão Especial para elaboração da Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Município de Araucária, em maio de 2.009. Eleito melhor advogado através de pesquisa de opinião pública, através da empresa Única Comunicação e Eventos, nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2015 e 2016. Eleito melhor advogado através de pesquisa de opinião pública, através da empresa O Instituto Mega Pesquisas e Publicidade, no ano de 2014, e pela Mérito Liderança, em 2015, 2016 e 2018. Título de COMENDADOR, em 2015.

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Publicado

15-09-2014

Cómo citar

VIEIRA JÚNIOR, Dicesar Beches. Neoconstitucionalismo: definición, crítica y concretización de los derechos fundamentales. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 6, n. 02, 2014. DOI: 10.21680/1982-310X.2013v6n02ID5798. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/5798. Acesso em: 20 may. 2026.

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