Neoconstitucionalismo
definição, crítica e concretização dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2013v6n02ID5798Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo, Positivismo, Direitos fundamentais, Princípios, Filtragem constitucionalResumo
O presente artigo analisa a hodierna discussão sobre a teoria da norma jurídica no contexto do pós-positivismo ou neoconstitucionalismo. Afere-se que o termo neoconstitucionalismo não se refere a uma única teoria normativa, mas a uma construção complexa e plural de métodos, argumentação jurídica, filosofia e doutrina. Nesse sentido, tem-se que a superação do Estado legislativo positivista pelo Estado constitucional pós-positivista acarretou profundas mudanças na teoria da norma, pois conferiu aplicabilidade ou normatividade aos princípios e aos direitos fundamentais. Da crítica do positivismo e do próprio neoconstitucionalismo ao neoconstitucionalismo, em uma relação dialética, tem-se a construção de um pós-positivismo racional, ponderável e que respeita a incidência das regras e da subsunção, trata-se de uma filtragem constitucional em contraponto ao fundamentalismo constitucional. Por fim, ressalta-se que o neoconstitucionalismo não é uma construção teórico-normativa que, em uma cadeia fenomenológica de causa e efeito, exclua o modelo das regras e dê lastro a um déficit de racionalidade no Direito permitindo, necessariamente, uma abertura para o decisionismo judicial.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 1993.
ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a “Ciência do Direito” e o “Direito da
Ciência”. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro
de Direito Público, nº 17, janeiro/fevereiro/março, 2009. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/rede.asp. Acesso em: 26 de setembro de 2013.
BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, Racionalidade e Atividade Jurisdicional. Rio
de Janeiro: Renovar, 2005.
BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do direito. (O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil). Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 9, março/ abril/ maio, 2007. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/rere.asp. Acesso em: 19 de setembro de 2013.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2009.
CANOTILHO, José J. Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.
CARBONELL, Miguel et al. Neoconstitucionalismo (s). Madrid: Trotta, 2003.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: RT, 2007.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. Pasado y futuro del Estado de derecho. In: CARBONELL, Miguel
(org). Neoconstitucionalismo(s). 3 ed. Madrid: Trotta, 2009.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Coimbra: Coimbra, 1998.
MÜLLER, Friedrich. Métodos de Trabalho de direito constitucional. Rio de Janeiro:
Renovar, 2005.
MÜLLER, Friedrich. Tesis acerca de la estructura de las normas jurídicas. CEPC: Madrid, 1989.
POZZOLLO, Susanna. Um constitucionalismo ambíguo. In: CARBONELL, Miguel.
Neoconstitucionalismo (s). Trotta: Madrid, 2003.
SANCHÍS, Luis Pietro. Justicia constitucional y derechos fundamentals. Trotta: Madrid, 2003.
SARMENTO, Daniel. Interpretação Constitucional, Pré-Compreensão e Capacidades
Institucionais do Intérprete. In: Vinte Anos da Constituição Federal de 1988. SOUZA
NETO, Claudio Pereira de; BINEMBOJN, Daniel Sarmento e Gustavo (Org.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
NETO, Claudio Pereira de. Ubiqüidade Constitucional: Os Dois Lados da Moeda. p. 113 -148. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de & SARMENTO, Daniel (coords.). A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
NETO, Claudio Pereira de. O Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Disponível em: http://www.editoraforum.com.br/sist/conteudo/lista_conteudo.asp?FIDT_CONTEUDO=56993. Acessado em: 05 de setembro de 2013.
SANTONI, Francesco. Princípios para um Código-Tipo de Direito do Trabalho para a
América Latina. São Paulo: LTr, 1996.
SARLET, Ingo Wolfgand. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais: na
Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SARLET, Ingo Wolfgand. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros,
2012.
SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação Constitucional e Sincretismo Metodológico. p. 115 – 143. In: SILVA, Virgílio Afonso da (Org.). Interpretação Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009.
SCHIER, Paulo Ricardo. Direito Constitucional: anotações nucleares. Curitiba: Juruá, 2005.
SCHIER, Paulo Ricardo. Novos desafios da filtragem constitucional no momento do
neoconstitucionalismo. Disponível em: http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em 24 de setembro de 2013.
STRECK, Lenio Luiz. O problema da decisão jurídica em tempos pós-positivistas. In:
Revista Eletrônica - Novos Estudos Jurídicos. Vol. 14, nº 02, 2º quadrimestre de 2009, p. 03-26. Disponível em: http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/1766/1406. Acesso em: 20 de setembro de 2013.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder Judiciário: crise, acertos e desacertos. São Paulo: RT, 1995.
ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Trotta: Madrid, 2007.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












