Principio fundamental para el medio ambiente

pequeñas centrales hidroeléctricas en la matriz energética brasileña

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4388

Palabras clave:

Protección del medio ambiente, Pequeñas centrales hidroeléctricas, Energías renovables

Resumen

Este documento analiza las pequeñas centrales hidroeléctricas desde la perspectiva del principio fundamental para el medio ambiente. Durante años, Brasil priorizó las grandes centrales hidroeléctricas sobre las pequeñas. La protección del medio ambiente adquirió relevancia jurídica constitucional en Brasil tras la promulgación de la Constitución Federal de 1988, cuando el derecho a vivir en un entorno ecológicamente equilibrado se elevó a la categoría de Derecho Humano Fundamental. Esta nueva concepción del medio ambiente influyó directamente en la apertura del mercado y el fomento de otras formas de energía renovable. Las pequeñas centrales eléctricas se consideran fuentes de energía renovable; sin embargo, fue solo después de la crisis conocida como el "Apagón" de 2001 que se empezaron a impulsar programas energéticos centrados en la protección, incluyendo estas centrales. Por consiguiente, la Ley 10.438 de 2002 especificó las pequeñas centrales hidroeléctricas como una de las incluidas en el Programa de Incentivos para Fuentes Alternativas de Energía Eléctrica (Proinfa). El potencial hidroeléctrico de Brasil favorece este tipo de fuente de energía, que consiste en proyectos que permiten un mejor servicio en pequeños núcleos urbanos y zonas rurales. Debido a la adaptación a los diversos retos del mercado económico y socioambiental, las pequeñas centrales eléctricas ya han superado varios cambios legislativos para su implementación. Actualmente representan una forma rápida y eficiente de impulsar la expansión del suministro eléctrico. Satisfacen la creciente demanda del mercado nacional, cumpliendo con la legislación ambiental en aras de minimizar el impacto ambiental.

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Biografía del autor/a

Grazielly dos Anjos Fontes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2006). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2008). Especialista em Ciência Jurídico-Políticas, Faculdade Direito de Lisboa/PT (2013). Especialista em Direito e Jurisdição (2022) Especialista em Direito Médico e da Saúde (2023). Especialidade em Direito de Família e Sucessões (2024). Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2010). Doutoranda em Direito Universidade de Palermo. Oficial R/2 da Força Aérea na especialidade Serviços Jurídicos. Advogada OAB Seccional do Rio Grande do Norte.

Yanko Marcius de Alencar Xavier, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (1988), Mestre (1992) e Doutor (1996) em Direito pela Universität Osnabrück/Alemanha. Pós-doutor pelo Instituto de Direito Internacional Privado e Direito Comparado da Universität Osnabrück/Alemanha. Professor Titular Livre da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, Líder do Grupo de Pesquisa em Direito e Regulação dos Recursos Naturais e da Energia e Vice-Líder do Grupo de Pesquisa em Direito e Desenvolvimento. Desenvolve pesquisa em Direito do Consumidor, Direito dos Recursos Naturais e em Direito da Energia. É membro permanente do European Law Institute-ELI, Universidade de Viena, Austria. Membro do ''Academic Advisory Group of the International Bar Association Section on Energy, Environment, Resources and Infra-structure Law (SEERIL)''.

Patrícia Borba Vilar Guimarães, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (1997). Tecnóloga em Processamento de Dados pela Universidade Federal da Paraíba (1989); Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2008). Mestre pelo Programa Interdisciplinar em Ciências da Sociedade, na área de Políticas Sociais, Conflito e Regulação Social, pela Universidade Estadual da Paraíba (2002). Doutora em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (2010). É Advogada e Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no Departamento de Direito Processual e Propedêutica (DEPRO), nos cursos de Direito e Relações Internacionais. Líder da Base de pesquisa em Direito, Desenvolvimento e Inovação - DINOVA (UFRN-CNPq) Docente vinculada ao Programa de Pós-graduação em Direito (UFRN-Mestrado Acadêmico) e ao Programa de Pós-graduação em Gestão de Processos Institucionais (UFRN- Mestrado Profissional). Membro do European Law Institute (ELI). Participa de atividades de cooperação internacional diversas, com projetos em desenvolvimento com: Universidade do Porto (UPORTO), no Centro de Investigação Jurídico-econômica (CIJE), Instituto Politécnico de Leiria (IPLEIRIA), Universidade de Coimbra, Departamento de Altos Estudos em Direito da Universidade de Coimbra (DaED), European Law Institute (ELI). Universidade de la Plata, Argentina (Governo Eletrônico). Membro da Associação Portuguesa de Recursos Hídricos (APRH).

Citas

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out. 2008.

Publicado

17-10-2013

Cómo citar

FONTES, Grazielly dos Anjos; XAVIER, Yanko Marcius de Alencar; GUIMARÃES, Patrícia Borba Vilar. Principio fundamental para el medio ambiente: pequeñas centrales hidroeléctricas en la matriz energética brasileña. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 3, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4388. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4388. Acesso em: 20 may. 2026.

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