El principio de proporcionalidad como parámetro para el control judicial de la constitucionalidad

Autores/as

  • Alba Paulo de Azevedo Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Maria dos Remédios Fontes Silva Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4320

Palabras clave:

Derechos fundamentales, Principio de proporcionalidad, Control judicial, Constitucionalidad

Resumen

Este artículo presenta un enfoque del principio de proporcionalidad como parámetro para el control judicial de la constitucionalidad, basado en la concepción desarrollada originalmente por la jurisprudencia del Tribunal Constitucional Federal Alemán. Se centra en su recepción en Brasil bajo la influencia decisiva de Portugal. Analiza la cuestión de si aún es necesario distinguir entre proporcionalidad y razonabilidad. Destaca los elementos constitutivos de la proporcionalidad. Presenta este principio como una solución al conflicto de derechos fundamentales. Aborda la cuestión de la proporcionalidad en la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal Brasileño, incluyendo su uso como mero instrumento retórico legitimador en lugar de como una auténtica herramienta decisoria.

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Biografía del autor/a

Alba Paulo de Azevedo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutoranda em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Possui mestrado em Direito (2010) e graduação em Direito (1998) pela UFRN. Exerce o magistério superior desde o ano de 2001, com atuação em cursos de graduação e pós-graduação jurídicas (ESMARN, FESMP/RN, Academia de Polícia Militar/RN, FAL, Estácio FAL, UnP e UFRN). Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Poder Judiciário, Democracia, Gênero e Justiça Penal Consensual. Coordena o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu na Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte. Faz parte do corpo docente da ESMARN. Integra o Grupo de Pesquisa Social da UFRN (GPS - UFRN), cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Comitê de Valorização Feminina no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte. É Juíza de Direito titular da 2 Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal/RN, Coordenadora dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs) da Zona Norte, Fiscal Estadual e Fiscal Municipal da Comarca de Natal. Autora do livro Processo penal eletrônico e direitos fundamentais, publicado pela Juruá Editora.

Maria dos Remédios Fontes Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

ossui Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Socias-UNIPÊ, João Pessoa-PB (1972-1977). Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN (19801981). Especialização em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC(1979-1980). Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos pela Université Catholique de Lyon - Institute de Droits de L'homme-França (1989-1993). Pós-doutorado pela Universitè Lummière Lyon 2 - França (2007-2008). Coordenadora do Grupo de Pesquisa DIREITO, ESTADO E SOCIDADE-CNPq.(1997-2018). Coordenadora do Curso de Mestrado Interinstitucional em Direito-MINTER, em convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (1997- 2000). Consultora Pedagógica da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte-ESMARN(2000-2015). Vice-diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA-UFRN(1999-2003). Pró-reitora Adjunta de Pós-graduação da UFRN(2003-2007) Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRN. (2003...2019). Coordenadora dos Cursos de Especialização em Direito e Cidadania, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil (1997...2018). Professora TITULAR do Departamento de Direito Processual e Propendêutica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN. Professora HONORIS CAUSA da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN. Tem experiência acadêmica nas áreas de Direitos Especiais, com ênfase em Direitos Humanos, Direito Ambiental, Ética e Direitos Fundamentais, bem como em Metodologia da Investigação Científica

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de

constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. 2. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

DANTAS, F. C. de San Tiago. Igualdade perante a lei e due process of law: contribuição ao estudo da limitação do Poder Legislativo. Revista Forense, v. 116, p. 357-367, Rio de Janeiro, 1948.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

FREITAS, Juarez. A melhor interpretação constitucional versus a única resposta correta. In: LOIS, Cecília Caballero; BASTOS JÚNIOR, Luiz Magno Pinto; LEITE, Roberto Basilone (Coord.). A constituição como espelho da realidade: interpretação e jurisdição constitucionais em debate – homenagem a Silvio Dobrowolski. São Paulo: LTr, 2007. p. 83-111.

GUERRA, Sérgio. O princípio da proporcionalidade na pós-modernidade. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-2-ABRIL-2005-SERGIO%GUERRA.pdf. Acesso em: 20 jul. 2009.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Noções fundamentais sobre o princípio constitucional da proporcionalidade. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (Organizador). Leituras complementares de direito constitucional: controle de constitucionalidade e hermenêutica constitucional. Bahia: Juspodivm, 2008. p. 45-70.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. O princípio constitucional da proporcionalidade. Disponível em: http://www.trt15.jus.br/escola_da_magistratura/Rev20Art6.pdf. Acesso em: 20 jul. 2009.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 12ed. rev. , atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 3.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

NOVELINO, Marcelo. Teoria da constituição e controle de constitucionalidade. Bahia: Juspodivm, 2008.

SANCHÍS, Luis Prieto. El juicio de ponderación constitucional. In: CARBONELL, Miguel (Coordinador). El principio de proporcionalidad en el Estado constitucional. Colombia: Universidad Externado de Colombia, 2007. p. 99-146.

SARLET, Ingo. Direitos fundamentais e proporcionalidade: notas a respeito dos limites e possibilidades da aplicação das categorias da proibição de excesso e de insuficiência em matéria criminal. In: CAMARGO, Marcelo Novelino (Organizador). Leituras complementares de direito constitucional: controle de constitucionalidade e hermenêutica constitucional. Bahia: Juspodivm, 2008. p. 19-44.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 91, v. 798, p. 23-50, abr. 2002.

STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de direitos fundamentais e princípio da

proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

TOLEDO, Cláudia. Direito adquirido e estado democrático de direito. São Paulo: Landy Editora, 2003.

Publicado

01-02-2010

Cómo citar

AZEVEDO, Alba Paulo de; SILVA, Maria dos Remédios Fontes. El principio de proporcionalidad como parámetro para el control judicial de la constitucionalidad. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 3, n. 01, 2010. DOI: 10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4320. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4320. Acesso em: 14 may. 2026.

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