Derechos económicos, sociales y culturales

de la programática a la juridicidad

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4375

Palabras clave:

Derechos humanos, Programática, Reserva de lo posible, Judicialización

Resumen

Este artículo de revisión bibliográfica aborda la división de los derechos humanos en dos tratados internacionales (Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos - PIDCP y Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales - PIDESC) como origen de la teorización de las normas constitucionales de eficacia programática; una concepción que durante mucho tiempo prevaleció en la doctrina constitucional brasileña como justificación de la falta de percepción de los derechos económicos, sociales y culturales como de igual importancia que los derechos civiles y políticos, permitiendo así su estatus secundario en detrimento de un amplio sector de la sociedad. También aborda el contexto de escasez de recursos como otro factor práctico que ha obstaculizado la realización de los derechos sociales, en la medida en que ha sido un argumento genérico para el fracaso del Estado en satisfacer las demandas relacionadas con los derechos sociales de carácter asistencial. Se trata de una investigación histórica que incluye la recopilación de datos bibliográficos y un tratamiento cualitativo y dialéctico. Se concluye que la tesis de la naturaleza programática de las normas constitucionales ha sido superada a la luz de los postulados del Constitucionalismo Contemporáneo. Además de la necesidad de una observación atenta respecto al uso de la escasez de recursos como justificación genérica de omisiones que vulneran los derechos fundamentales, existen circunstancias que permiten la intervención judicial en la realización de los derechos sociales fundamentales sin que ello constituya una invasión de competencias constitucionales (principio de separación de poderes).

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Alan Dias Barros, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Técnico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (2025). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2013). Especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN, antiga FARN) (2009). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (1999). Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Natalense - UNICEUNA (FANEC e IESRN) (2018-2021). Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU - Unidade Parnamirim/RN) (2020-2021). Docente do Curso de Direito (2007-2017) e Coordenador Adjunto do Curso de Direito (2009-2017) do Centro Universitário do Rio Grande do Norte - UNI-RN (antiga FARN). Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, Seccional do Rio Grande do Norte (biênio 2013/2014). Experiência em ensino remoto, EAD, uso de plataformas de ensino à distância e metodologias ativas.

Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1999), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Atualmente é professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: direito civil, tutela urgência recursos extraordinários, recursos interesse recursos extraordinário especia, processo coletivo meio ambiente e propriedade alienação fiduciária garantia.

Citas

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos Princípios Constitucionais: o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

FIGUEIREDO, Marcelo. O controle da políticas públicas pelo poder judiciário no Brasil. In QUARESMA, Regina; OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula; OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de (coords.). Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009. pp. 711-746.

FIGUEREDO, Mariana Filchtiner. Direito Fundamental à Saúde: parâmetros para sua eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. A norma constitucional e sua eficácia (diante do Neoconstitucionalismo e de uma Teoria Fundamental do Direito). In QUARESMA, Regina; OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula; OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de (Coords.). Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009, pp. 129-142.

KELBERT, Fabiana Okchstein. Reserva do Possível e a efetividade dos direitos sociais no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

MARMELSTEIN, George. Críticas à teoria das gerações (ou mesmo dimensões) dos direitos fundamentais. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 173, 26 dez. 2003. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4666. Acesso em: 07 maio 2010.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MARRARA, Thiago; NUNES, Lydia Neves Bastos Telles. Reflexões sobre o controle das políticas públicas de saúde e de medicamentos. In BLIACHERIENE, Ana Carla; SANTOS, José Sebastião dos (Orgs.). Direito à vida e à saúde – impactos orçamentário e judicial. São

Paulo: Atlas, 2010. pp. 79-96.

OHLWEILER, Leonel Pires. Políticas Públicas e controle jurisdicional: uma análise hermenêutica à luz do Estado Democrático de Direito. In SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos Fundamentais: orçamento e reserva do possível. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. pp. 289-309.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial – parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

SARMENTO, Daniel. A proteção judicial dos direitos sociais: alguns parâmetros éticojurídicos. In NOVELINO, Marcelo (Org.). Leituras complementares de Direito Constitucional (direitos humanos e direitos fundamentais). 4. ed. Salvador: Juspodium, 2010.

pp. 389-427.

SILVA, Anabelle Macedo. Concretizando a Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

WEIS, Carlos. O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/textos/tratado06.htm. Acesso em 13 ago. 2003.

Publicado

17-10-2013

Cómo citar

BARROS, Alan Dias; OLIVEIRA, Gleydson Kleber Lopes de. Derechos económicos, sociales y culturales: de la programática a la juridicidad. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 5, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4375. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4375. Acesso em: 19 may. 2026.

Número

Sección

Artigos

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.