Os direitos econômicos, sociais e culturais

da programaticidade à juridicidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4375

Palavras-chave:

Direitos humanos, Programaticidade, Reserva do possível, Judicialização

Resumo

Artigo de revisão bibliográfica que aborda a cisão dos direitos humanos em dois tratados internacionais (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos - PIDCP e Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC) como origem da teorização das normas constitucionais de eficácia programática; concepção que durante muito tempo prevaleceu na dogmática constitucional brasileira como justificativa à ausência da percepção dos direitos econômicos, sociais e culturais como detentores da mesma importância que os civis e políticos, permitindo-se com isso sua secundarização em prejuízo de ampla parcela da sociedade. Aborda ainda o contexto da escassez de recursos como outro fator de ordem prática que vem servindo de obstáculo à concretização de direitos sociais, na medida em que tem sido argumento genérico para a ausência de atendimento de demandas ligadas a direitos sociais de cunho prestacional por parte do Estado. Trata-se de uma pesquisa de investigação histórica, de coleta de dados bibliográficos e tratamento qualitativo e dialético. Conclui-se pela superação da tese da programaticidade das normas constitucionais diante dos postulados do Constitucionalismo Contemporâneo; além da necessidade de uma observação criteriosa quanto ao uso da escassez de recursos como justificativa genérica para a omissão violadora de direitos fundamentais; circunstâncias tais que permitem a intervenção judicial na concretização de direitos fundamentais de cunho social sem que com isso se verifique a invasão de competências constitucionais (princípio da separação de poderes).

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Biografia do Autor

Alan Dias Barros, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Técnico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (2025). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2013). Especialista em Direito Civil e Empresarial pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN, antiga FARN) (2009). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (1999). Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Natalense - UNICEUNA (FANEC e IESRN) (2018-2021). Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU - Unidade Parnamirim/RN) (2020-2021). Docente do Curso de Direito (2007-2017) e Coordenador Adjunto do Curso de Direito (2009-2017) do Centro Universitário do Rio Grande do Norte - UNI-RN (antiga FARN). Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, Seccional do Rio Grande do Norte (biênio 2013/2014). Experiência em ensino remoto, EAD, uso de plataformas de ensino à distância e metodologias ativas.

Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1999), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Atualmente é professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: direito civil, tutela urgência recursos extraordinários, recursos interesse recursos extraordinário especia, processo coletivo meio ambiente e propriedade alienação fiduciária garantia.

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Publicado

17-10-2013

Como Citar

BARROS, Alan Dias; OLIVEIRA, Gleydson Kleber Lopes de. Os direitos econômicos, sociais e culturais: da programaticidade à juridicidade. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 5, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4375. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4375. Acesso em: 19 maio. 2026.

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