Reservas aos tratados internacionais de direitos humanos
necessidade da revisão dos modelos existentes
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2023v16n2ID35882Palavras-chave:
Reservas , Tratados internacionais, Direitos humanosResumo
A partir da clareira aberta pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, passou a se construir um rol de tratados internacionais em matéria de Direitos Humanos, fortalecendo e especializando a sua promoção. Em compensação, novos e mais mecanismos de implementação demandam aprimoramento no sentido de se perquirir a melhoria dos aparatos promotores da sua concretização, como é o caso da problemática que envolve o amplo uso das “reservas” aos tratados. O presente artigo enfrenta, numa abordagem dialética, um dos mecanismos ambíguos no âmbito da universalização dos Direitos Humanos, que são as reservas aos tratados internacionais sobre o assunto. O uso das reservas aos tratados internacionais, que tem limites definidos pelo próprio Direito Internacional, não permitindo ter seu funcionamento em contradição aos objetivos centrais do tratado, padece de um déficit de monitoramento e controle. Tomando o exemplo das reservas à Convenção Internacional sobre o Direito das Crianças, problematiza-se o tema para caracterizar suas contradições e mesmo certos paradoxos, notando que nalguns casos pode funcionar (ou não).
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