Reservas aos tratados internacionais de direitos humanos

necessidade da revisão dos modelos existentes

Autores

  • Gustavo Oliveira Vieira Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
  • Maria Luiza Sesterheim UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2023v16n2ID35882

Palavras-chave:

Reservas , Tratados internacionais, Direitos humanos

Resumo

A partir da clareira aberta pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, passou a se construir um rol de tratados internacionais em matéria de Direitos Humanos, fortalecendo e especializando a sua promoção. Em compensação, novos e mais mecanismos de implementação demandam aprimoramento no sentido de se perquirir a melhoria dos aparatos promotores da sua concretização, como é o caso da problemática que envolve o amplo uso das “reservas” aos tratados. O presente artigo enfrenta, numa abordagem dialética, um dos mecanismos ambíguos no âmbito da universalização dos Direitos Humanos, que são as reservas aos tratados internacionais sobre o assunto. O uso das reservas aos tratados internacionais, que tem limites definidos pelo próprio Direito Internacional, não permitindo ter seu funcionamento em contradição aos objetivos centrais do tratado, padece de um déficit de monitoramento e controle.  Tomando o exemplo das reservas à Convenção Internacional sobre o Direito das Crianças, problematiza-se o tema para caracterizar suas contradições e mesmo certos paradoxos, notando que nalguns casos pode funcionar (ou não).

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Biografia do Autor

Gustavo Oliveira Vieira, Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)

Professor de Direito Internacional e Direito da Integração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, vinculado ao bacharelado de Relações Internacionais e Integração e ao Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI-mestrado). Possui graduação (bolsista CNPq, 2002) e mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, UNISC, (bolsista CAPES, 2005) e doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2012), com período sanduíche na University of Manitoba, Canadá (bolsista ELAP). Foi docente na UNISC, UNIFRA, UNISINOS e UFPel, principalmente nas disciplinas de Direito Internacional, da Integração, Direitos Humanos e Constitucional. Pesquisa e Extensão nas áreas de ''Integração Fronteiriça'' e ''Desarmamento Humanitário''. Autor de livros e capítulos de livros e artigos relativos a Direitos Humanos, Constitucionalismo, Desarmamento Humanitário e integração fronteiriça. Coordenador do Núcleo de Estudos para Paz (CNPq) e da Cátedra de Estudos para Paz (IMEA/UNILA). É pesquisador bolsista da Fundação Araucária por meio do NAPI-Trinacional (desde 2021). Consultor Eurofront (2023-)

Maria Luiza Sesterheim, UNISINOS

Bacharel em Direito pela UNISINOS. Bancária. Autora da monografia de conclusão da graduação sobre as reservas aos tratados de direitos humanos, com pesquisa sobre a Convenção sobre Direitos das Crianças de 1989.

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Publicado

12-04-2024

Como Citar

VIEIRA, Gustavo Oliveira; SESTERHEIM, Maria Luiza. Reservas aos tratados internacionais de direitos humanos: necessidade da revisão dos modelos existentes. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 16, n. 2, p. 139–155, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2023v16n2ID35882. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35882. Acesso em: 28 jun. 2026.

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