Mecanismos de resolución de conflictos entre entidades federales y el servicio público de agua en regiones metropolitanas
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4371Palabras clave:
Federalismo, Competencia constitucional, Servicio público, Región metropolitanaResumen
El federalismo brasileño, debido a sus particularidades, presenta una mayor incidencia de conflictos entre sus entidades. Los mecanismos para resolver estas disputas son inherentes a las características esenciales de esta forma de Estado. Algunos ejemplos son la división constitucional de poderes; la representación equitativa de los estados miembros en el Senado federal; la existencia de un tribunal nacional; el uso de la hermenéutica constitucional; la intervención federal y estatal; y las limitaciones del poder constituyente derivado. El servicio público de agua es un caso emblemático de constantes conflictos jurisdiccionales, ya que tanto los estados miembros como los municipios que los integran reclaman su titularidad. Este debate es aún más intenso en las regiones metropolitanas. Por lo tanto, es necesario investigar, con base en los mecanismos de resolución de conflictos, qué interés predomina: el local o el común. La solución más pacífica al caso es la compartición de competencias, mediante la gestión conjunta, a través de un convenio de cooperación entre las entidades federadas.
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