Mecanismos de solução de conflitos entre entes da federação e o serviço público de fornecimento de água nas regiões metropolitanas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4371

Palavras-chave:

Federalismo, Competência constitucional, Serviço público, Região metropolitana

Resumo

O Federalismo brasileiro, em virtude de suas particularidades, apresenta maior incidência de conflitos entre seus entes. E os mecanismos de solução destes embates estão inseridos nas características essenciais desta forma de Estado. A repartição constitucional de competências; a representação paritária dos Estadosmembros no Senado Federal; a existência de um Tribunal nacional; o uso da Hermenêutica Constitucional; a intervenção federal e estadual; e as limitações do Poder Constituinte Derivado são exemplos. O serviço público de fornecimento de água é um caso emblemático de constantes conflitos competenciais, uma vez que tanto os Estadosmembros quanto os Municípios a eles pertencentes, atribuem a si mesmos a titularidade. E tal discussão é ainda mais enérgica nas Regiões Metropolitanas. Assim, deve-se investigar, com base nos mecanismos de solução de conflitos, qual a predominância do interesse: o local ou o comum. E o deslinde mais pacificador para o caso é o compartilhamento de competências, através da gestão associada, mediante convênio de cooperação entre os entes federados.

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Biografia do Autor

Daniel Henrique de Sousa Lyra, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Auditor Federal de Finanças e Controle - Correição e Combate à Corrupção, da Controladoria-Geral da União. Professor da Pós Graduação da PUC-GO. Pesquisador do PPGD da Unb em Saneamento Básico. Pesquisador do Grupo de Estudos de Compliance da FGVLaw/CGU. Pesquisador do Grupo Estado e Sociedade no Combate à Corrupção (Gesocc/CNPq) - UnB. Membro da Comissão Especial de Compliance da OAB-GO. Membro da Associação Brasileira de Advogados. Advogado inscrito na OAB/GO. Autor de livros. Mestre em Direito - Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Ciências Criminais - IBCCrim/Unipê. Especialista em Direito Constitucional - Universidade Estácio de Sá. MBA em Gestão Estratégica - Universidade Estácio de Sá. Especialização em Direito do Saneamento - Instituto Brasiliense de Direito Público. Especialização em Compliance - Facuminas. Bacharel em Direito - Universidade Federal da Paraíba.

Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1995), Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (1998) e Doutorado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Professor Titular de Direito Administrativo do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Membro Fundador do Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes (IDASF) e do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Colaborador do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Advogado na área do Direito Administrativo (com ênfase no Direito Administrativo Sancionador e no Direito Administrativo Negocial), do Direito Constitucional (com ênfase na Jurisdição Constitucional e no Processo Legislativo) e do Direito Civil (com ênfase no Direito da Personalidade e no Direito das Obrigações e Contratos)

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Publicado

17-10-2013

Como Citar

LYRA, Daniel Henrique de Sousa; FRANÇA, Vladimir da Rocha. Mecanismos de solução de conflitos entre entes da federação e o serviço público de fornecimento de água nas regiões metropolitanas. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 5, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4371. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4371. Acesso em: 15 maio. 2026.

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