Mecanismos de solução de conflitos entre entes da federação e o serviço público de fornecimento de água nas regiões metropolitanas
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4371Palavras-chave:
Federalismo, Competência constitucional, Serviço público, Região metropolitanaResumo
O Federalismo brasileiro, em virtude de suas particularidades, apresenta maior incidência de conflitos entre seus entes. E os mecanismos de solução destes embates estão inseridos nas características essenciais desta forma de Estado. A repartição constitucional de competências; a representação paritária dos Estadosmembros no Senado Federal; a existência de um Tribunal nacional; o uso da Hermenêutica Constitucional; a intervenção federal e estadual; e as limitações do Poder Constituinte Derivado são exemplos. O serviço público de fornecimento de água é um caso emblemático de constantes conflitos competenciais, uma vez que tanto os Estadosmembros quanto os Municípios a eles pertencentes, atribuem a si mesmos a titularidade. E tal discussão é ainda mais enérgica nas Regiões Metropolitanas. Assim, deve-se investigar, com base nos mecanismos de solução de conflitos, qual a predominância do interesse: o local ou o comum. E o deslinde mais pacificador para o caso é o compartilhamento de competências, através da gestão associada, mediante convênio de cooperação entre os entes federados.
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Referências
ARAÚJO, Luiz Alberto David. Características Comuns do Federalismo In BASTOS, Celso (Coord.). Por uma Nova Federação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
BARROSO, Luis Roberto. Constituição da República Federativa do Brasil Anotada. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1996.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Celso Bastos editora,
2002.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 17 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 21.041, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-6-1991, Plenário, DJ de 13-3-1992.
CANOTILHO, Jose Joaquim Gomes. Direito constitucional. 4 ed. Coimbra: Almedina, 1989.
D'AVILA, Luiz Felipe. Por uma nova Federação. Coordenador: Celso Bastos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. ed.. São Paulo: Saraiva, 1997. vol. 1, 2.
FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1989.
FREITAS, Vladimir Passos de. A constituição federal e a efetividade das normas ambientais. São Paulo: RT, 2000
GARCIA-PELAYO, Manuel. Derecho Constitucional Comparado. 7 ed. Madrid: Manuales de la Revista Occidente, 1964.
GONÇALVES, Amilcar. Quais os limites da intervenção nos Estados? São Paulo: USP, 1922.
GRAU, Eros Roberto. Direito urbano – regiões metropolitanas, solo criado, zoneamento e
controle ambiental, projeto de lei de desenvolvimento urbano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação e aplicação do direito. 5 ed. Malheiros,
2009.
HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
HORTA, Raul Machado. Repartição de competências na Constituição Federal de 1988. Revista trimestral de direito público, São Paulo, n. 2, 1993, p. 5-20.
JACQUES, Paulino. Curso de direito constitucional. 9 ed. Rio de Janeiro, Forense, 1983.
LIMA, Tatiana Maria Silva Mello de. O Federalismo brasileiro: uma forma de Estado peculiar. Revista Estação Científica. n. 5. Jan/2008 p. 1-15. Disponível em www.fesjf.estacio.br/revista/edicao05/artigos/EC05%20TATIANA%20FEDERALISMO.pdf. Acesso em: 22 maio 2010.
MIRANDA, Sérgio. A Federação no contexto da Reforma Tributária. In: Morhy, L.(Org.). Reforma Tributária em Questão. Brasília: UNB, 2003. p. 213-227.
MONTEIRO, Vera. Prestação do serviço de saneamento por meio de gestão associada entre entes federativos. In: PICININ, Juliana; FORTINI, Cristiana (Org.). Saneamento básico: estudos e pareceres à luz da Lei n. 11.445/2007. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 285-301.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. Niterói, RJ: Ímpetus, 2008.
POMPEU, Cid Tomanik. Direito de águas no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2006.
RIBEIRO, Ricardo Lodi. Federalismo fiscal e reforma tributária. Disponível em: www.mundojuridico.adv.br. Acesso em 22 maio 2010.
SCHMITT, Carl. La defensa de La Constitución. Madri: Tecnos, 1983.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ZIPPELIUS, Reinhold. Teoria Geral do Estado. Tradução de Karin Praefke-Aires Coutinho. 3 ed. Lisboa: Fundação Caloustre Gulbenkian, 1997.
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