Réparation collective pour les préjudices psychologiques causés par des atteintes à un environnement de travail équilibré

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n1ID8158

Mots-clés :

Environnement de travail , Préjudice moral collectif, Préjudice psychologique, Réparation civile

Résumé

L'environnement de travail est défini comme le lieu où s'exercent les activités professionnelles et qui présente des facteurs susceptibles d'affecter la qualité de vie et l'intégrité physique et psychologique des travailleurs. Dans ce contexte, si l'environnement de travail n'est pas écologiquement équilibré, l'exercice du droit fondamental au travail s'en trouve compromis. En effet, la Constitution fédérale, en son article 225, garantit à toute personne le droit à un environnement écologiquement équilibré et impose aux pouvoirs publics et à la collectivité le devoir de le défendre et de le préserver. Par ailleurs, l'article 200, alinéa VIII, préconise la protection de l'environnement, y compris du milieu de travail. Enfin, l'article 3, point I, de la loi n° 6.938/81 définit l'environnement comme l'ensemble des conditions, lois, influences et interactions de nature physique, chimique et biologique qui permettent, abritent et régissent la vie sous toutes ses formes, liant ainsi la qualité de l'environnement à la santé et au bien-être de la population. Par conséquent, une réparation collective pour les dommages psychologiques causés par l'employeur est impérative pour sanctionner sa conduite préjudiciable et prévenir de futurs manquements.

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Bibliographies de l'auteur-e

Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida, Universidade Federal de Mato Grosso

Graduado em Direito pela UFMT (2008). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (2009) e em Direito Processual pela Universidade Gama Filho (2010). Especialista em Direito Constitucional pelo Damásio Educacional (2012). Especialista em Direito Eleitoral (2018/2019) e Direito Municipal (2019/2020) pela Verbo Jurídico. Especialista em Tribunal do Júri pela FAUC (2020). Especialista em Criminologia pela PUC-RS (2022). Especialista em Educação e Tecnologias pela UFSCAR (2022). Mestre em Direito Agroambiental pela UFMT (2016). Doutor em Ciências Sociais pela UNISINOS (2019/2023). Professor efetivo da UEG do curso de Direito. Advogado privado desde 2008. Diretor Regional da ABRACRIM-MT no Vale do Araguaia desde 2020. Coord. Jurídico da Aliança Nacional LGBTI+ de Mato Grosso (2022/2026). Presidente da Comissão de Direito das Diversidades da ANACRIM-MT (2024/2027). Presidente da Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal - ANAPM (2025/2027).

Bismarck Duarte Diniz, Universidade Federal de Mato Grosso

Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1976), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1979) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1994) com estágio sanduiche na (1991-1992) Universidade Delgli Studi Di Roma-Itália. Atualmente é professor Associado da Universidade Federal de Mato Grosso, atuando principalmente nos seguintes temas: Mercosul, Sindicato, Direitos Humanos, Globalização e Direito Ambiental do Trabalho. Professor da disciplina Direito Ambiental do Trabalho no programa de Mestrado em Direito Agroambiental da FD/UFMT. Atua também como um dos organizadores da Revista Cathedral (Periódico Multidisciplinar das Faculdades Cathedral - ISSN 1808-2289), sendo também um membros de sua Comissão Editorial e Parecerista Ad Hoc da Revista de Direito ARGUMENTUM (ISSN 1677-809X) da UNIMAR. Conselheiro Consultivo da Revista Eletrônica Documento/monumento(ISSN 2176-5804/NDIHIR-UFMT) e Conselheiro Editorial da Editora da Universidade Federal de Mato Grosso. Atualmente desenvolve pesquisas voltadas para as relações entre Direito Ambiental do Trabalho, Cultura e Identidades.

Références

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Publié-e

28-10-2015

Comment citer

ALMEIDA, Yann Dieggo Souza Timótheo de; DINIZ, Bismarck Duarte. Réparation collective pour les préjudices psychologiques causés par des atteintes à un environnement de travail équilibré. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 8, n. 1, p. 104–120, 2015. DOI: 10.21680/1982-310X.2015v8n1ID8158. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/8158. Acesso em: 30 juin. 2026.

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