Réparation collective pour les préjudices psychologiques causés par des atteintes à un environnement de travail équilibré
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n1ID8158Mots-clés :
Environnement de travail , Préjudice moral collectif, Préjudice psychologique, Réparation civileRésumé
L'environnement de travail est défini comme le lieu où s'exercent les activités professionnelles et qui présente des facteurs susceptibles d'affecter la qualité de vie et l'intégrité physique et psychologique des travailleurs. Dans ce contexte, si l'environnement de travail n'est pas écologiquement équilibré, l'exercice du droit fondamental au travail s'en trouve compromis. En effet, la Constitution fédérale, en son article 225, garantit à toute personne le droit à un environnement écologiquement équilibré et impose aux pouvoirs publics et à la collectivité le devoir de le défendre et de le préserver. Par ailleurs, l'article 200, alinéa VIII, préconise la protection de l'environnement, y compris du milieu de travail. Enfin, l'article 3, point I, de la loi n° 6.938/81 définit l'environnement comme l'ensemble des conditions, lois, influences et interactions de nature physique, chimique et biologique qui permettent, abritent et régissent la vie sous toutes ses formes, liant ainsi la qualité de l'environnement à la santé et au bien-être de la population. Par conséquent, une réparation collective pour les dommages psychologiques causés par l'employeur est impérative pour sanctionner sa conduite préjudiciable et prévenir de futurs manquements.
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Références
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