Perspectiva constitucional do processo civil
legitimação das decisões a partir dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4376Palavras-chave:
Estado constitucional, Processo civil, Legitimidade das decisões, Direitos fundamentaisResumo
Trata da perspectiva constitucional do processo civil, tendo como ponto de partida a análise da teoria da relação jurídica processual encampada pelos principais processualistas. Objetiva avaliar a conformação constitucional do processo civil, sob o enfoque da legitimação e legitimidade das decisões. Apresenta as teses em defesa da legitimidade das decisões abordadas pela doutrina. Utiliza, como parâmetro da análise da legitimidade, a concepção dos direitos fundamentais expressa na Constituição. Defende que o processo civil demonstra-se em consonância com o Estado Constitucional, no momento em que atua como elemento crucial para a defesa da adequada tutela dos direitos fundamentais, momento em que é capaz de produzir uma decisão acobertada pelo manto da legitimidade.
Downloads
Referências
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Direito Processual Constitucional: aspectos contemporâneos. Belo Horizonte: Fórum, 2006.
BARROSO, Luiz Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O Triunfo Tardio do Direito Constitucional do Brasil) In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de;
SARMENTO, Daniel (Coordenadores). A Constitucionalização do direito. Editora Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2007.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra, 2000.
CARNELUTTI, Francesco. Sistema de Direito Processual Civil. v. 1. São Paulo: Classic Book, 2000.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. 3. ed. v. 1. Campinas: Bookseller, 2002.
COUTURE, Eduardo J. Fundamentos do direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1946.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teria geral dos direitos fundamentais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 13 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
GUASTINI, Riccardo. A ‘Constitucionalização’ do Ordenamento Jurídico e a Experiência Italiana. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coordenadores). A Constitucionalização do direito. Editora Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2007.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
HESSE, Konrad. Significado de los derechos fundamentales. In: Manual de Derecho Constitucional. Madrid: Marcial Pons, 1996.
LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
LEAL, André Cordeiro. Instrumentalidade do processo em crise. Belo Horizonte: Mandamentos, Faculdade de Ciências Humanas/FUMEC, 2008.
LIEBMAN, Enrico Tulio. Manual de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Foresente, 1984. v. 1.
LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Universidade de Brasília, 1980.
MARINONI, Luiz Guilherme. Da Teoria da Relação Jurídica Processual ao Processo Civil do Estado Constitucional. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coordenadores). A Constitucionalização do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. Coimbra: Coimbra Editora, 2000.
OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cantoni de. Devido processo legislativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2014 Revista Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.















