Perspectiva constitucional do processo civil

legitimação das decisões a partir dos direitos fundamentais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4376

Palavras-chave:

Estado constitucional, Processo civil, Legitimidade das decisões, Direitos fundamentais

Resumo

Trata da perspectiva constitucional do processo civil, tendo como ponto de partida a análise da teoria da relação jurídica processual encampada pelos principais processualistas. Objetiva avaliar a conformação constitucional do processo civil, sob o enfoque da legitimação e legitimidade das decisões. Apresenta as teses em defesa da legitimidade das decisões abordadas pela doutrina. Utiliza, como parâmetro da análise da legitimidade, a concepção dos direitos fundamentais expressa na Constituição. Defende que o processo civil demonstra-se em consonância com o Estado Constitucional, no momento em que atua como elemento crucial para a defesa da adequada tutela dos direitos fundamentais, momento em que é capaz de produzir uma decisão acobertada pelo manto da legitimidade.

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Biografia do Autor

Luzia Andressa Feliciano de Lira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2010). Possui título de Mestre em Direito Constitucional pela UFRN (2013). Tem experiência nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito coletivo material e processual. Atuou como advogada inscrita na OAB/RN (até 2014). Atualmente, é assessora jurídica ministerial no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Walter Nunes da Silva Júnior, Universidade Federal de Pernambuco

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1987), mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (1999) e doutorado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco (2006). Exerceu a função de membro do Conselho Nacional de Justiça (2009-2011), após o que retornou ao exercício da Titularidade da 2 Vara Federal - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, exerceu também a função de Juiz Corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró até 02/06/2025, nomeado em 02/06/2025 pelo critério de antiguidade ao cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5 Região. É professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: direito processual penal, processo eletrônico e plano de gestão do judiciário. Membro da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte. Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP. Membro da Comissão para o processo seletivo para o Curso de Mestrado em Direito de 2019. Membro da Comissão de Segurança Permanente no âmbito da 5 Região. Membro da Comissão para Elaboração do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública - PNPCP. Membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Execução Penal, Juiz Formador, Presidente do Grupo de Trabalho - GT (CNPCP), 2 Vice-Presidente do CNPCP, nomeado, por meio da Resolução Pleno n 13, de 05 de junho de 2025, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5 Região, para exercer a função de Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal Regional Federal da 5 Região (GMF/TRF5). 

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Publicado

17-10-2013

Como Citar

LIRA, Luzia Andressa Feliciano de; SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Perspectiva constitucional do processo civil: legitimação das decisões a partir dos direitos fundamentais. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 5, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4376. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4376. Acesso em: 15 maio. 2026.

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