O novo conceito de pessoa com deficiência e sua aplicabilidade por órgãos fiscalizadores ou reconhecedores de direitos estatais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID17891

Palavras-chave:

Novo Conceito, Pessoa com deficiência, Órgãos de fiscalização

Resumo

O presente artigo tem como objetivo abordar a mudança conceitual de pessoa com deficiência e a dificuldade de assimilação desta alteração nos órgãos de fiscalização ou reconhecedores de direitos estatais. A Convenção de Nova Iorque, sobre direitos da pessoa com deficiência, que ingressou no ordenamento jurídico brasileiro com status de normal constitucional, conforme o processo legislativo previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, mudou substancialmente as normas brasileiras. A partir de então, pretende-se que o processo permanente de inclusão seja mais efetivo, derrubando intolerâncias, perseguindo os ideais de igualdade, universalização de direitos e a efetiva tutela dos direitos da pessoa com deficiência, já que esta tem sua situação mais ou menos agravada, tendo em vista as condições do meio lhe sejam mais ou menos favoráveis. Destarte, serão analisados dois órgãos de fiscalização, as Delegacias do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, enquanto reconhecedor de direitos. Para tanto, observar-se-á a legislação que vem sendo aplicada por estes órgãos estatais, após a referida mudança conceitual.

 

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Biografia do Autor

Ricardo Alves Sampaio, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado militante, Professor de Direito e servidor público federal. É professor efetivo do curso de direito da Universidade do Estado da Bahia-UNEB, no qual ingressou por concurso público, de provas e títulos, em 2009, tendo sido aprovado em 1 lugar no concurso. Na UNEB já desenvolveu vários projetos de pesquisa e extensão, tendo sido eleito para coordenar o Núcleo de Pesquisa e Estensão - NUPE, exerceu cargo de gestão - coordenação de curso e foi eleito pelo conjunto dos professores como membro do Conselho Departamental. É Especialista em Direito pela UESC-BA, Mestre em Direito pela UNICAP-PE e doutorando em direito pela PUC-SP, com residência jurídica na Alemanha e Inglaterra.

Cahue Alonso Talarico, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (2015). Pós-graduado, lato sensu, com docência, pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2009). Graduado em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (2002).Professor Universitário. Coordenador do Comitê Jurídico da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD.

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Publicado

27-02-2020

Como Citar

SAMPAIO, Ricardo Alves; TALARICO, Cahue Alonso. O novo conceito de pessoa com deficiência e sua aplicabilidade por órgãos fiscalizadores ou reconhecedores de direitos estatais . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 230–251, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n2ID17891. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17891. Acesso em: 30 jun. 2026.

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