Lineamentos jusfilosóficos da jurisdição
do positivismo ao pós-positivismo procedimental
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17456Palavras-chave:
Legitimidade da decisão judicial, Democracia deliberativa, Pós-positivismo procedimentalResumo
Este artigo pretende estudar um modelo de decisão judicial apto a corresponder aos interesses da cidadania pluralista. Faz uso do método dialético em um primeiro momento e dedutivo no subsequente. É uma pesquisa qualitativa e normativa. Utiliza fontes de pesquisa doutrinária com ênfase em autores da filosofia do direito e teoria do direito constitucional. Entende que as teorias do positivismo de Hart, do pós-positivismo de Dworkin e Alexy e do pragmatismo jurídico de Posner são insuficientes para justificar a legitimidade das decisões. Encontra em Habermas um modelo procedimental de jurisdição que permite o diálogo democrático e cooperativo entre os atores processuais. Em seguida, investiga a aplicação da teoria habermasiana na jurisdição ordinária com ênfase no processo penal e na jurisdição constitucional com suporte em Ricardo Tinoco de Góes. Por fim, sugere que a proposta de Habermas seja utilizada para futuras investigações sobre a aplicabilidade na legislação brasileira.
Downloads
Referências
___. Constitucionalismo discursivo. Trad. Luís Afonso Heck. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012
___. Levando os direitos a sério. Trad. de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002
___. Uma questão de princípio. Trad. de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2001
___. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. Trad. Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.
DWORKIN, Ronald. A raposa e o porco espinho: justiça e valor. Trad. de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.
GÓES, Ricardo Tinoco de. Democracia deliberativa e jurisdição: a legitimidade da decisão judicial a partir e para além de J. Habermas. Curitiba: Juruá, 2013.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia:entre facticidade e validade. Volume I. Trad. de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. 3. ed. Trad. A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.
MORISSON, Wayne. Filosofia do direito: dos gregos ao pós-modernismo. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
POSNER, Richard Allen. A problemática de teoria moral e jurídica. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2019 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












