Lineamentos jusfilosóficos da jurisdição

do positivismo ao pós-positivismo procedimental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17456

Palavras-chave:

Legitimidade da decisão judicial, Democracia deliberativa, Pós-positivismo procedimental

Resumo

Este artigo pretende estudar um modelo de decisão judicial apto a corresponder aos interesses da cidadania pluralista. Faz uso do método dialético em um primeiro momento e dedutivo no subsequente. É uma pesquisa qualitativa e normativa. Utiliza fontes de pesquisa doutrinária com ênfase em autores da filosofia do direito e teoria do direito constitucional.  Entende que as teorias do positivismo de Hart, do pós-positivismo de Dworkin e Alexy e do pragmatismo jurídico de Posner são insuficientes para justificar a legitimidade das decisões. Encontra em Habermas um modelo procedimental de jurisdição que permite o diálogo democrático e cooperativo entre os atores processuais. Em seguida, investiga a aplicação da teoria habermasiana na jurisdição ordinária com ênfase no processo penal e na jurisdição constitucional com suporte em Ricardo Tinoco de Góes. Por fim, sugere que a proposta de Habermas seja utilizada para futuras investigações sobre a aplicabilidade na legislação brasileira.

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Biografia do Autor

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Universidade Potiguar (UnP)

Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (PPGD/UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGD/UFRN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Professor Efetivo da Unidade Acadêmica de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Advogado. 

Andressa Solon Borges, Universidade Federal da Paraíba

Doutoranda em Direitos Humanos pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba. Mestra em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2018). MBA em Administração Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas (2023). Especialista em Direito Civil pela Faculdades Integradas de Jacarepaguá (2013) e em Processo Civil pelo Instituto de Ensino Superior de Fortaleza (2014). Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (2014) e em Letras - Língua Francesa e Literatura pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2004). Analista Judiciária lotada como Assessora do 4 Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Nathânia de Medeiros Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestre em Direito Constitucional PPGD/UFRN, Bacharela em Direito pela UFRN, Bacharela em Filosofia pela UFRN, Licenciada em História pela UFRN e Licenciada em Filosofia pela Uniasselvi, com pesquisa focada na interface entre teorias do contrato social e racionalidade animal. Atualmente, desenvolve investigações no campo da Filosofia Social e Teoria Crítica, com ênfase no pensamento de Theodor W. Adorno e na Dialética Negativa. Possui experiência docente no ensino básico e superior, atuando na disciplina de Filosofia, além de expertise na produção de materiais didáticos e na orientação acadêmica em temas de Ética, Filosofia Política e Direitos Fundamentais.

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Publicado

26-09-2019

Como Citar

PEREIRA, Carlos André Maciel Pinheiro; BORGES, Andressa Solon; OLIVEIRA, Nathânia de Medeiros. Lineamentos jusfilosóficos da jurisdição: do positivismo ao pós-positivismo procedimental. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17456. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17456. Acesso em: 29 jun. 2026.

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