Aperçus juridico-philosophiques de la juridiction

Du positivisme au postpositivisme procédural

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17456

Mots-clés :

Légitimité des décisions judiciaires, Démocratie délibérative, Post-positivisme de la procédure

Résumé

Cet article vise à étudier un modèle de prise de décision judiciaire capable de répondre aux intérêts d'une citoyenneté pluraliste. Il utilise d'abord la méthode dialectique, puis la méthode déductive. Il s'agit d'une recherche qualitative et normative. Elle s'appuie sur des sources doctrinales, en particulier sur des auteurs de philosophie du droit et de théorie du droit constitutionnel. Elle considère que les théories du positivisme de Hart, du post-positivisme de Dworkin et Alexy, et du pragmatisme juridique de Posner sont insuffisantes pour justifier la légitimité des décisions. Elle identifie chez Habermas un modèle procédural de juridiction qui permet un dialogue démocratique et coopératif entre les acteurs de la procédure. Ensuite, elle examine l'application de la théorie habermassienne à la juridiction ordinaire, en particulier à la procédure pénale, et à la juridiction constitutionnelle, soutenue par Ricardo Tinoco de Góes. Enfin, elle suggère que la proposition d'Habermas soit utilisée pour de futures recherches sur son applicabilité à la législation brésilienne.

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Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Universidade Potiguar (UnP)

Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (PPGD/UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGD/UFRN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Professor Efetivo da Unidade Acadêmica de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Advogado. 

Andressa Solon Borges, Universidade Federal da Paraíba

Doutoranda em Direitos Humanos pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba. Mestra em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2018). MBA em Administração Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas (2023). Especialista em Direito Civil pela Faculdades Integradas de Jacarepaguá (2013) e em Processo Civil pelo Instituto de Ensino Superior de Fortaleza (2014). Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (2014) e em Letras - Língua Francesa e Literatura pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2004). Analista Judiciária lotada como Assessora do 4 Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Nathânia de Medeiros Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestre em Direito Constitucional PPGD/UFRN, Bacharela em Direito pela UFRN, Bacharela em Filosofia pela UFRN, Licenciada em História pela UFRN e Licenciada em Filosofia pela Uniasselvi, com pesquisa focada na interface entre teorias do contrato social e racionalidade animal. Atualmente, desenvolve investigações no campo da Filosofia Social e Teoria Crítica, com ênfase no pensamento de Theodor W. Adorno e na Dialética Negativa. Possui experiência docente no ensino básico e superior, atuando na disciplina de Filosofia, além de expertise na produção de materiais didáticos e na orientação acadêmica em temas de Ética, Filosofia Política e Direitos Fundamentais.

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Publié-e

26-09-2019

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PEREIRA, Carlos André Maciel Pinheiro; BORGES, Andressa Solon; OLIVEIRA, Nathânia de Medeiros. Aperçus juridico-philosophiques de la juridiction: Du positivisme au postpositivisme procédural. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID17456. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17456. Acesso em: 30 juin. 2026.

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