Terceirização na administração pública

uma análise à luz do decreto n° 9.507/2018

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n1ID16389

Palavras-chave:

Terceirização, Administração pública, Decreto nº 9.507/2018

Resumo

Reformas recentes têm modificado as configurações institucionais das relações de trabalho, alterando sobremaneira aspectos centrais relacionados ao funcionamento das práticas e contratações empresariais. A terceirização, vindicada ao longo do último século, ganhou espaço e passou a ser paulatinamente admitida, com regulamentação própria, a partir de leis e entendimentos jurisprudenciais, e, enfim, foi regulamentada no Brasil. Na mesma toada, editou-se o Decreto nº 9.507/2018, admitindo-a para o setor público, com particularidades e imbricações que constituem o cerne do problema investigado nesse estudo. A hipótese desvelada pela pesquisa se inter-relaciona ao problema, na medida conduz a um repensar do direito público com a adoção de determinadas políticas de integridade na Administração Pública como possível resposta a esse quadro, que demanda a inserção de parâmetros éticos que enrijeçam a sistematização do direito público para além do modelo gerencial vigente e do fluxo de reformas flexibilizadoras. O objetivo geral desta análise é a averiguação das condicionantes do recente Decreto, com linhas mais específicas voltadas a seus termos e parâmetros. Do ponto de vista científico, a pesquisa utilizará o método de abordagem histórico-sociológico, com implementação de substratos obtidos em pesquisa bibliográfico-doutrinária da interação entre o direito administrativo e o direito do trabalho.

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Biografia do Autor

José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Universidade Federal de Uberlândia

Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP/Largo de São Francisco. Doutor em Direito, Tecnologia e Inovação pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Pós-Doutorando em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil e Empresarial, Direito Digital e Compliance. Professor dos Cursos de Graduação em Direito e Mestrado em Direito da Faculdade Milton Campos (Nova Lima, MG, Brasil), e dos Cursos de Graduação em Administração ('Bachelor in Business Administration') com ênfase em Negócios Globais, Graduação em Direito e do 'Programme Grande École' da Skema Business School (Belo Horizonte, MG, Brasil).

Ana Márcia Rodrigues Moroni, Universidade Federal de Uberlândia

Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus e em Direito e Processo do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Advogada.

Viviane Furtado Migliavacca

Especialista em Direito Digital e Compliance pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus e em Direito de Família e Mediação pela Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter. Advogada.

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Publicado

26-09-2019

Como Citar

JÚNIOR, José Luiz de Moura Faleiros; MORONI, Ana Márcia Rodrigues; MIGLIAVACCA, Viviane Furtado. Terceirização na administração pública: uma análise à luz do decreto n° 9.507/2018. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 1, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n1ID16389. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16389. Acesso em: 21 maio. 2026.

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