Da paz perpétua ao transconstitucionalismo
a universalização dos direitos humanos diante do terrorismo e da expansão punitiva
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4369Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Paz perpétua, Transconstitucionalismo, Estado de DireitoResumo
Este estudo trata de uma análise crítica do conceito de transconstitucionalismo, na preservação e consolidação do Estado Democrático de Direito a partir do conceito de paz perpétua, conforme a contribuição de filósofos como Kant, como forma de analisar a preservação de direitos fundamentais (mormente os direitos humanos), no âmbito de uma sociedade afligida por discursos de expansão punitiva. Tal punitivismo atribui-se às novas configurações de intervenção do Estado diante de incidentes criminosos como o terrorismo, e de como os discursos de segurança e Guerra ao Terror podem contribuir para inibir a preservação de direitos. Desta forma, pela via do transconstitucionalismo, busca-se um resgate da noção de mundialização dos direitos humanos, a fim de que os ordenamentos jurídico-constitucionais dos diversos Estados não posterguem conquistas tão relevantes para a sociedade moderna, como o reconhecimento constitucional dos direitos de liberdade e proteção contra a ação abusiva estatal. Procura-se estabelecer uma delimitação da ação punitiva do Estado, a ponto de que liberdades individuais não venham a ser prejudicadas diante de um modelo de intervenção estatal baseado na renúncia das liberdades em prol de um suposto direito à segurança. Nesse sentido, os conceitos oriundos de um direito cosmopolítico de matriz kantiana, baseado na hospitalidade e na convivência entre diferentes pode ser de extrema valia para coibir os excessos do Estado moderno, tão voltado mais para a valorização de discursos de segurança do que para a preservação de direitos.
Downloads
Referências
BARRETTO, Vicente de Paulo. Direito cosmopolítico e direitos humanos. Estudos Jurídicos. São Leopoldo: Unisinos, 2008.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2010.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade-itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Coimbra: Almedina, 2006.
FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
FERRAJOLI, Luigi. Democracia y garantismo. Madri: Editorial Trotta, 2008.
GARCIA, José Ángel Brandariz. Política criminal de la exclusión. Granada: Editorial Comares, 2007.
JAKOBS, Gunther. Direito penal do inimigo. Tradução Gercélia Batista de Oliveira Mendes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
KANT, Immanuel. A paz perpétua. In: GUINSBORG. Jaco (org.). A paz perpétua: um projeto para hoje. São Paulo: Perspectiva, 2004.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
NOUR, Soraya. À paz perpétua de Kant: filosofia do direito internacional e das relações internacionais. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Rousseau e as relações internacionais. Tradução Sérgio Bath. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2003.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2014 Revista Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.















