De l'inconstitutionnalité (ou de la constitutionnalité) de l'article 156, II, du Code de procédure pénale

débat relatif à l'activité judiciaire *ex officio* en matière de procédure pénale, lorsqu'elle vise à « lever un doute sur un point pertinent »

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24635

Mots-clés :

Procédure pénale, Principes de la procédure pénale, Règles relatives aux preuves en matière pénale

Résumé

Cette étude analyse la (in)constitutionnalité de l'article 156, II, du Code de procédure pénale au regard des principes du système contradictoire — introduits dans l'ordre juridique national par la Constitution fédérale de 1988 et renforcés par la législation du « paquet anticriminalité ». Elle examine le rôle du juge pénal durant la phase probatoire dans un État de droit démocratique, ainsi que le pouvoir d'ordonner des mesures — au stade judiciaire de la procédure pénale et lors de l'exécution d'actes d'enquête — pour lever les doutes sur des questions pertinentes, tout en mettant en perspective les principes fondamentaux et directeurs de la procédure pénale brésilienne.

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Bibliographies de l'auteur-e

Bruna Vidal da Rocha, Centro Universitário Ritter dos Reis

Advogada. Doutoranda em Direito pela Universidade La Salle, com bolsa CAPES integral, tendo realizado doutorado sanduíche na Universidade de Coimbra, Portugal. Mestra em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), com bolsa CAPES integral (2020). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2018). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2016). Desenvolve pesquisa na área do Direito, com ênfase em Direito Penal e Processo Penal. 

Letícia Sinatora das Neves, Universidade Luterana do Brasil

É mestre em Direito Fundamentais; Especialista em Ciências Penais; Possui Graduação em Direto pela Universidade Luterana do Brasil (2003). Advogada criminalista, desde 2003. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processo e Execução Penal, bem como Direitos Humanos. Exerceu atividade docente na UniRitter no período de 2011 a 2020, nas disciplinas de Direito e Processo Penal e Prática Penal. Exerceu a função pública de Conselheira Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul. Exerceu atividade docente na UNISC, como professora da disciplina de Processo Penal, no período de 2021 a 2023. É professora em cursos preparatórios para carreiras jurídicas e Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, atualmente é professora do Curso Preparatório CEISC; Professora convidada na Escola Superior da Magistratura Estautal e Federal na AJURIS e na ESMAFE/RS

Paulo Agne Fayet de Souza, Universidade de Santa Cruz do Sul

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS (2002), tendo realizado parte de sua formação acadêmica no México (2000). É Especialista em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PUCRS (2004) e Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra, Portugal (2005), com pesquisas desenvolvidas junto à Universidade de Salamanca, Espanha. É Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC (2006), tendo realizado pesquisas nas Universidades Roma Tre (Roma) e Federico II (Nápoles), Itália. É Doutor em Direito pela Universidade Roma Tre, Itália (2011).

Références

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Publié-e

05-04-2022

Comment citer

ROCHA, Bruna Vidal da; NEVES, Letícia Sinatora das; SOUZA, Paulo Agne Fayet de. De l’inconstitutionnalité (ou de la constitutionnalité) de l’article 156, II, du Code de procédure pénale: débat relatif à l’activité judiciaire *ex officio* en matière de procédure pénale, lorsqu’elle vise à « lever un doute sur un point pertinent ». Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 14, n. 1, 2022. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24635. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/24635. Acesso em: 25 août. 2026.

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