Sobre la la (in)constitucionalidad del artículo 156, II, del Código de Procedimiento Penal

debate sobre la actividad judicial de oficio en materia procesal penal, cuando tiene por objeto "resolver una duda sobre un punto relevante"

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24635

Palabras clave:

Procedimiento penal, Principios del procedimiento penal, Actuaciones probatorias en materia penal

Resumen

Este estudio analiza la (in)constitucionalidad del artículo 156, inciso II, del Código de Procedimiento Penal a la luz de los principios del sistema adversarial —introducido en el ordenamiento jurídico nacional por la Constitución Federal de 1988 y reforzado por la legislación del «paquete anticrimen»—. Examina el papel del juez penal durante la fase probatoria en un Estado democrático de derecho, así como la facultad de ordenar medidas —durante la etapa judicial del proceso penal y la ejecución de diligencias de investigación— para resolver dudas sobre cuestiones relevantes, contrastando al mismo tiempo los principios fundacionales y rectores del procedimiento penal brasileño.

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Biografía del autor/a

Bruna Vidal da Rocha, Centro Universitário Ritter dos Reis

Advogada. Doutoranda em Direito pela Universidade La Salle, com bolsa CAPES integral, tendo realizado doutorado sanduíche na Universidade de Coimbra, Portugal. Mestra em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), com bolsa CAPES integral (2020). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2018). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2016). Desenvolve pesquisa na área do Direito, com ênfase em Direito Penal e Processo Penal. 

Letícia Sinatora das Neves, Universidade Luterana do Brasil

É mestre em Direito Fundamentais; Especialista em Ciências Penais; Possui Graduação em Direto pela Universidade Luterana do Brasil (2003). Advogada criminalista, desde 2003. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processo e Execução Penal, bem como Direitos Humanos. Exerceu atividade docente na UniRitter no período de 2011 a 2020, nas disciplinas de Direito e Processo Penal e Prática Penal. Exerceu a função pública de Conselheira Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul. Exerceu atividade docente na UNISC, como professora da disciplina de Processo Penal, no período de 2021 a 2023. É professora em cursos preparatórios para carreiras jurídicas e Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, atualmente é professora do Curso Preparatório CEISC; Professora convidada na Escola Superior da Magistratura Estautal e Federal na AJURIS e na ESMAFE/RS

Paulo Agne Fayet de Souza, Universidade de Santa Cruz do Sul

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS (2002), tendo realizado parte de sua formação acadêmica no México (2000). É Especialista em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PUCRS (2004) e Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra, Portugal (2005), com pesquisas desenvolvidas junto à Universidade de Salamanca, Espanha. É Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC (2006), tendo realizado pesquisas nas Universidades Roma Tre (Roma) e Federico II (Nápoles), Itália. É Doutor em Direito pela Universidade Roma Tre, Itália (2011).

Citas

BADARÓ, Gustavo Henrique.Ônus da Prova no Processo Penal. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2003.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 8ª ed. São Paulo: RT, 2021.

CARVALHO, Salo. Antimanual de Criminologia.5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

CHOUKR, Fauzi Hassan.Código de Processo Penal:comentários consolidados e crítica jurisprudencial.3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Sistema acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 46, n. 183, pp. 103-115, jul./set. 2009.

DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de Processo Penal. 7. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2021.

JARDIM, Afrânio Silva.Direito Processual Penal.11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

MARQUES, Leonardo Augusto Marinho.A exclusividade da função acusatória e a limitação da atividade do juiz: Inteligência do princípio da separação de poderes e do princípio acusatório.Revista de Informação Legislativa,Brasília, v. 46, n. 183, pp. 141-153, jul./set. 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet.Curso de Direito Constitucional.9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

NUCCI, Guilherme de Souza.Curso de Direito Processual Penal.18ªed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de; FISCHER, Douglas.Comentários ao Código de Processo Penale sua Jurisprudência. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

PACELLI, Eugênio.Curso De Processo Penal.25ª ed. São Paulo: Atlas, 2021.

PRADO, Geraldo Luiz Mascarenhas.Sistema Acusatório:a conformidade constitucional das leis processuais penais. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

RANGEL, Paulo.Direito Processual Penal. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

ROSA, Alexandre de Morais. Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.

ROSA, Alexandre Morais da; e KHALED JR., Salah H. In dubio pro hell: profanando o sistema penal. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2014. SOUZA, José Francisco Fischinger Moura de. Juiz criminal: do garantidor ao inquisidor? A distinção entre normatividade e efetividade em uma abordagem dos papéis do juiz no processo penal brasileiro.2004. 406 f. Dissertação (Mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Porto Alegre, 2004.

Publicado

05-04-2022

Cómo citar

ROCHA, Bruna Vidal da; NEVES, Letícia Sinatora das; SOUZA, Paulo Agne Fayet de. Sobre la la (in)constitucionalidad del artículo 156, II, del Código de Procedimiento Penal: debate sobre la actividad judicial de oficio en materia procesal penal, cuando tiene por objeto "resolver una duda sobre un punto relevante". Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 14, n. 1, 2022. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24635. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/24635. Acesso em: 24 ago. 2026.

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