Mandamus Electoral

aplicabilidad de las decisiones interlocutorias en el proceso electoral

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4386

Palabras clave:

Recurso de mandamus, Decisión interlocutoria, Electoral, Admisibilidad

Resumen

Según la Constitución de 1988, el Mandamus se consagra como un instrumento eficaz para garantizar los derechos fundamentales, especialmente en situaciones que requieren una intervención judicial urgente. Esta celeridad, inherente al Derecho Electoral, se ve limitada por la imposibilidad de apelar las decisiones interlocutorias en el proceso electoral, razón por la cual el recurso constitucional surge como un medio apropiado para impugnar dichas decisiones cuando son abusivas o ilegales. Sin embargo, su aplicabilidad es excepcional, es decir, solo cuando se cumplen todos los requisitos legales y en situaciones específicas. Por lo tanto, este trabajo busca responder las siguientes preguntas: ¿Son apelables las decisiones interlocutorias electorales? ¿En qué materias se manifiestan predominantemente? ¿Cuál es la medida apropiada para estas decisiones? ¿En qué situaciones es apropiado el uso del Mandamus? ¿Cuál es la importancia de este instrumento para el proceso electoral? Por consiguiente, se espera que se presenten respuestas plausibles a estas preguntas y que se destaque la importancia del Mandamus como garantía constitucional del debido proceso en el Derecho Electoral. También busca fomentar el debate sobre el tema para que pueda mejorarse y utilizarse mejor en la práctica jurídica diaria.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Daniel Monteiro da Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Aprovado em primeiro lugar no Concurso Público para o cargo de Professor Assistente I da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, para a área do Direito Público. Aprovado, em segundo lugar no Concurso Público para o cargo de Professor Assistente I da UFRN, para área do Direito Público e Privado. É doutor em Direito do Estado pela UFPR, tendo sido orientado pela Profa. Dra. Eneida Desiree Salgado. É mestre pela UFRN (2008-2010) e é especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Potiguar (2005). Ministrou aulas no Instituto Novo Eleitoral, FARN(UNI-RN), UNP/Damásio de Jesus, FEMSP/RN, ESA/OAB-RN, Premium Concursos, ILP/AL-RN, UERN,Faculdade Mather Cristi, UNICATÓLICA, IEGESP e outros. É membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP. Atuou como membro da Comissão Nacional da Reforma Política do Conselho Federal da OAB. É advogado publicista e eleitoralista há 20 anos.

Artur Cortez Bonifácio, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui Graduação (1990) e Especialização (2001) em Direito e Cidadania pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Especialização em Direito Penal, Compliance e Law Enforcement (2018), pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL, 2018); Mestrado (2003) e Doutorado (2006) em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Pós-Doutorado (2018) em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; MBA (2023) em Direito: Gestão Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas - nível de especialização (lato sensu). Atualmente é Professor Titular da UFRN, lotado no Departamento de Direito Público dos Cursos de Graduação e do Programa de Pós-graduação em Direito (Lato e Stricto Sensu); Foi Bolsista MEC/CAPES do Programa de Estágio Sênior no exterior (Pós-Doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas: Direito Constitucional - BEX 88881.121055/2016-01), de 01/07/2017 a 30/06/2018, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Orientador: Professor Doutor Jorge Miranda; Membro do Colegiado do Curso de Direito da UFRN (2021-2023); Membro permanente da Academia de Letras Jurídicas do RN; Coordenador na Escola da Magistratura do RN; Membro de Conselhos Editoriais; Avaliador Institucional do CONPEDI; Juiz de Direito.

Citas

BARROSO, L. R. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 3. ed.

Rio de Janeiro: Renovar, 1996.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10. ed. Brasília: UnB, [s/d].

BOBBIO, Noberto. O futuro da democracia. Trad. Marco Aurélio Nogueira. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1986.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 17 ª ed. São Paulo:

Malheiros, 2006.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasília. Senado, 2008.

Cândido, Joel J.. Direito Eleitoral Brasileiro. 12ª Edição, revista, atualizada e

ampliada. Bauru: Edipro, 2006.

CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3. ed.

Coimbra: Almedina, 1999.

CANOTILHO, J. J. G. e MOREIRA, V. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Ed.

Coimbra, 1991.

FRIEDRICH, Muller. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia.

Prefácio de Fábio Konder Comparato. São Paulo: Max Limonad, 2003.

GOMES, Luiz Flávio. Estado Constitucional de Direito e a Nova Pirâmide Jurídica.

São Paulo: Premier Máxima, 2008.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio

Fabris, 1991.

JARDIM, Torquato. Direito Eleitoral Positivo. Brasília: Brasília Jurídica, 1998.

LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6. ed. Prefácio de Aurélio

Wander Bastos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva,

2007.

MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. Tradução: Jean Melville. São Paulo: Martin

Claret, 2006.

NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor.

Revista dos Tribunais, 19. ed., SP, 1989

RIBEIRO, Fávila. Abuso de Poder no Direito Eleitoral. Rio de Janeiro: Forense 1998.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas constitucionais. 3. ed. São Paulo:

Malheiros, 1998.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 17. ed. São Paulo:

Malheiros, 1999.

SILVEIRA, José Néri da. Aspectos do Processo Eleitoral. Porto Alegre: Livraria do

Advogado, 1998.

VELLOSO, Carlos Mário da Silva e AGRA, Walber de Mora. Elementos de Direito

Eleitoral. São Paulo: Saraiva, 2009.

Publicado

17-10-2013

Cómo citar

SILVA, Daniel Monteiro da; BONIFÁCIO, Artur Cortez. Mandamus Electoral: aplicabilidad de las decisiones interlocutorias en el proceso electoral. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 3, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4386. Disponível em: https://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4386. Acesso em: 6 may. 2026.

Número

Sección

Padronização

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.