Violation du principe d'égalité en l'absence d'un cadre juridique pour l'impartition
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID22928Mots-clés :
Travail, Externalisation, Principe d'égalitéRésumé
Cet article vise à démontrer que l'impartition du travail, telle qu'elle est pratiquée actuellement, contribue à la violation du principe d'égalité. Il montre d'abord que l'absence de législation spécifique a permis la prolifération des entreprises d'externalisation qui, dans un contexte plus large de réduction des coûts, renforcent les mécanismes de précarisation de l'emploi. Il démontre que les travailleurs externalisés perçoivent des salaires inférieurs à ceux de leurs homologues embauchés directement, car l'entreprise d'externalisation reçoit une part moindre de la valeur que l'entreprise donneuse d'ordre investirait dans le maintien des employés directs, un modèle qui relève de la logique de la restructuration productive. Finalement, les conflits d'intérêts entre l'entreprise d'impartition et le bénéficiaire du service mènent au phénomène de subordinations multiples. En conséquence, le travailleur doit gérer des intérêts conflictuels, ce qui le rend vulnérable à diverses formes de harcèlement et de pressions, un facteur qui dégrade considérablement l'environnement de travail.
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